Os proprietários cujos nomes estão na lista devem apresentar defesa administrativa junto ao NIF, conforme artigo 17 da lei complementar 277/2018, ou usufruir do desconto previsto no artigo 18 da mesma lei.

Caso os terrenos não sejam limpos neste prazo, os proprietários terão de pagar a multa, que varia de acordo com o tamanho da área (5 a 60 VRFs ou de R$ 399,05 a R$ 4.788,06) e ainda arcar com o pagamento da taxa de limpeza, que será feita pela Prefeitura. Assim como a multa, esta taxa também varia em função do tamanho do terreno, conforme prevê a Lei Complementar 277/2018. Caso estes lotes sofram algum tipo de queimada, a multa mínima é de R$ 5 mil, o que já ocorreu neste ano, mesmo com o período chuvoso.

O coordenador do NIF, Reinaldo Nunes, explica que são feitas vistorias constantes em todo o município. Também é possível fazer denúncias pelo 3545 4769, das 7h às 13 horas.

Confira o edital:

25_EDITAL 25 DE 2019_AUTO DE INFRAÇÃO_LOTE SUJO_publicado em 04 10 2019.pdf

DA ASSESSORIA/Nádia Mastella

Fotos: Arquivo