Justiça negou pedido de habeas corpus em caráter liminar e entendeu que não há ilegalidade evidente na prisão preventiva.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa de Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, motorista da Land Rover envolvida no acidente que matou o pequeno Gabriel Gustavo dos Santos Fontoura, de 4 anos, em Sorriso, no último dia 12 de julho. A decisão foi proferida pela juíza convocada Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da 4ª Câmara Criminal, que entendeu não haver, neste momento, ilegalidade evidente que justificasse a revogação da prisão preventiva antes da análise do mérito do recurso.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a decisão da primeira instância apresentou fundamentos concretos para manter a prisão, como o fato de o investigado dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa em razão de uma infração anterior relacionada à embriaguez, além de indícios de que trafegava em velocidade incompatível com a via e teria ingerido bebida alcoólica antes do acidente. Segundo a relatora, esses elementos impedem a concessão da liminar nesta fase do processo.
A defesa sustentou que não existem provas suficientes para caracterizar dolo eventual, alegou que Gabriel permaneceu no local e prestou socorro às vítimas e defendeu a substituição da prisão por medidas cautelares. No entanto, a magistrada ressaltou que essas questões exigem uma análise mais aprofundada das provas, o que será feito apenas durante o julgamento definitivo do habeas corpus. Ela também afirmou que o fato de o motorista ter permanecido no local não impede, por si só, a decretação da prisão preventiva quando estão presentes os requisitos previstos no Código de Processo Penal.
Gabriel Dombski Welter foi preso em flagrante após o acidente e teve a prisão convertida em preventiva durante audiência de custódia. O caso ganhou grande repercussão em Mato Grosso após a morte do menino Gabriel Gustavo dos Santos Fontoura e os ferimentos sofridos pelos pais da criança. A ação penal segue em andamento, enquanto o Tribunal de Justiça ainda deverá julgar o mérito do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa.

