Decisão considerou condenação anterior por homicídio, suspeita de atropelamentos repetidos e risco de fuga do investigado
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa de Paulo César Santos Vilela, de 33 anos, acusado de matar a companheira, Simone da Silva Matiuzi, de 35 anos, em Vila Bela da Santíssima Trindade. O caso é investigado pela Polícia Civil como feminicídio.
A decisão foi proferida pelo juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto e publicada na última segunda-feira (8). No habeas corpus, a defesa sustentou que não estavam presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva e argumentou que a medida estaria fundamentada apenas na gravidade do crime. Também foi solicitada a substituição da prisão por medidas cautelares.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a prisão está amparada em elementos concretos reunidos durante a investigação. Entre os pontos considerados está o fato de Paulo César possuir uma condenação anterior por homicídio, circunstância que, conforme a decisão, reforçaria o risco de reiteração criminosa e a necessidade de proteção da ordem pública.
A Justiça também levou em consideração a forma como o crime teria ocorrido. Segundo os relatos obtidos pela Polícia Civil, Simone teria sido atropelada mais de uma vez. Para o magistrado, a suspeita de que o veículo tenha sido utilizado repetidamente contra a vítima demonstra a gravidade concreta da conduta atribuída ao acusado.
Outro fundamento citado foi a possível tentativa de fuga. Após o atropelamento, Paulo César teria deixado o local sem prestar socorro e foi localizado cerca de quatro horas depois, em outra rodovia, dentro de um veículo de transporte por aplicativo. Conforme a decisão, essas circunstâncias indicam risco de fuga e tornam insuficiente, neste momento, a adoção de medidas cautelares alternativas.
O juiz destacou ainda que a prisão preventiva não está baseada apenas na gravidade abstrata da acusação, mas nos indícios colhidos, no histórico criminal do investigado e na necessidade de garantir a ordem pública. Diante disso, a liminar foi indeferida, e a análise definitiva do habeas corpus deverá ocorrer posteriormente.
O caso
Simone da Silva Matiuzi foi atropelada na tarde de 12 de março deste ano, em uma área rural de Vila Bela da Santíssima Trindade. Ela chegou a ser socorrida com vida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no Hospital Municipal.
Após a confirmação da morte, a Polícia Civil iniciou as diligências e localizou Paulo César aproximadamente quatro horas depois. Em depoimento, ele afirmou que o atropelamento teria ocorrido de forma acidental. A versão, porém, não convenceu os investigadores.
Segundo o delegado Uendel Jesus, responsável pela investigação, os elementos reunidos apontam que Simone teria sido atropelada mais de uma vez. Por esse motivo, o caso foi enquadrado como feminicídio. Paulo César responde pelo crime previsto no artigo 121-A do Código Penal, cuja pena pode chegar a 40 anos de prisão.
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