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TJ acata parcialmente pedidos do MPMT e suspende aulas na rede privada de Sorriso

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O Tribunal de Justiça deferiu parcialmente pedido de antecipação de tutela efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou a suspensão, até o dia 31 de maio, do decreto municipal de Sorriso que autorizou a reabertura dos estabelecimentos de ensino privados. A decisão foi proferida pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira nos autos de um agravo de instrumento interposto pelas Promotorias de Justiça Cíveis de Sorriso e Defensoria Pública.

Na liminar, o desembargador também estabeleceu que cada instituição de ensino deverá elaborar um plano de contingenciamento. Além disso, determinou à autoridade sanitária municipal que elabore nota técnica acerca da viabilidade de retorno da rede de ensino pública e privada, bem como da manutenção de funcionamento de bares, academias, praças e parques públicos. O Município terá ainda que reforçar a sua estrutura de fiscalização com relação à aferição do cumprimento de normas de prevenção ao coronavírus.

Segundo o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, no dia 30 de abril o Ministério Público e a Defensoria Pública ingressaram com ação civil pública, com pedido de liminar, requerendo a suspensão de várias medidas adotadas pelo Município que resultaram na flexibilização do isolamento social. Os pedidos, no entanto, não foram acatados pelo Poder Judiciário local.

Diante da negativa, o MPE e Defensoria recorreram ao Tribunal de Justiça. Além da suspensão das aulas e da elaboração de plano de contingência nas unidades de ensino, as instituições também requereram a apresentação de plano de utilização do transporte coletivo, definição de protocolos para funcionamento dos restaurantes, feiras, agências bancárias e casas lotéricas, paralisação das atividades das academias e bares e suspensão da reabertura de praças e parques públicos e das celebrações religiosas presenciais.

As instituições pleitearam ainda a suspensão das atividades e alteração da composição e do funcionamento do comitê municipal de prevenção e enfrentamento ao coronavírus. Além de apresentar falhas jurídicas em sua composição, o MP e a Defensoria afirmam que o referido comitê e o Município adotaram em Sorriso medidas que ignoram e desrespeitam a maior parte das orientações transmitidas pelo secretário municipal de Saúde, ao permitir a reabertura de celebrações religiosas presenciais, feiras, praças e parques, sem que exista fiscalização suficiente para assegurar o cumprimento das medidas de prevenção relacionadas à utilização de tais locais durante a pandemia.

Confira a íntegra do recurso

DA ASSESSORIA