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Sorriso: Vereador pede alteração da lei que facilita a retirada de veículos dos depósitos municipais

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O pedido é para a criação do parágrafo 3º, ao Art. 16, da Lei Municipal 2.872

O presidente do Legislativo de Sorriso, Leandro Damiani (PSDB), está pedindo a criação do parágrafo 3º, ao Art. 16, da Lei Municipal 2.872, de 23 de agosto de 2018, que: dispõe sobre a criação e regulamentação do serviço de guincho, remoção e depósito em pátio de veículos automotores recolhidos através de medidas administrativas previstas na Lei Federal nº 9.503/1997 e Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, aplicadas pelas autoridades de trânsito no âmbito do município de Sorriso, disciplina a cobrança das taxas e revoga a Lei Municipal nº 2.770/2017.

No novo parágrafo consta que: “o veículo somente poderá ser retirado pelo proprietário constante no Registro RENAVAM, pelo comprador, apresentando CRV/ATPV e devidamente preenchido e reconhecido firma, por procurador, mediante apresentação de procuração pública ou com procuração particular reconhecida firma por autenticidade e constando os dados do veículo e os poderes específicos para a finalidade da representação”.

“A proposta de alteração, visa regulamentar e ampliar o rol das pessoas autorizadas a retirar os veículos eventualmente apreendidos, desde que preencham os requisitos exigidos”, explicou Damiani.

DA ASSESSORIA