Um ônibus equipado fará o atendimento de eleitores em distritos e comunidades
Com apoio da Administração Municipal, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) irá inaugurar em Sorriso o Posto de Atendimento Móvel (PAM). O serviço irá disponibilizar um ônibus equipado para fazer o atendimento de eleitores em distritos e comunidades para regularização de situações pendentes com a Justiça Eleitoral.
Nesta manhã (14), o secretário municipal de Administração, Estevam Calvo, e o secretário adjunto, Bruno Delgado se reuniram com o analista judiciário da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Valdiney Rondon Maidana Gomes e com o administrativo, Gilles Andrade Carvalho para alinhar a parceria.
A unidade móvel tem capacidade para atender até nove cidadãos ao mesmo tempo, incluindo o atendimento a pessoas com dificuldade de locomoção ou com alguma deficiência; além de possibilitar a conexão à rede de dados via satélite podendo atender comunidades distantes.
De acordo com o analista judiciário, o TRE-MT fará o treinamento de pessoal para a execução dos trabalhos, bem como fornecerá os equipamentos necessários para o atendimento dos eleitores. “A inauguração da unidade móvel será em Sorriso. Esse atendimento facilitará o acesso aos eleitores que moram distante da cidade”, explica.
Conforme o secretário, a Prefeitura dará apoio logístico e ficará responsável pela vigilância do veículo, além de definir os pontos em que a unidade móvel irá oferecer o atendimento. “Tendo em vista que 2022 é um ano eleitoral, é importante que o cidadão esteja em dia com a Justiça Eleitoral. Com o atendimento remoto o eleitor não precisará sair lá do distrito onde reside para regularizar sua situação, pois o Cartório Eleitoral irá até ele”, destaca Estevam.
Segundo Valdiney, os atendimentos estão previstos para iniciarem no final de março, tendo em vista que no dia 4 de maio termina o prazo para que o cidadão regularize o título eleitoral. A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Até lá, o cidadão poderá resolver pendências com a Justiça Eleitoral e evitar transtornos.