Foi sancionada nesta manhã (07), a Lei 3.218 que torna facultativo o uso de máscara, tanto em locais abertos quanto fechados em espaços ou públicos ou privados. A única recomendação é que o item de proteção, no caso a máscara, seja mantido pelas pessoas ou positivas para a covid-19 ou com sintomas da doença durante o período de contaminação.
A Lei 3.218 é o resultado da reunião realizada na última sexta-feira (04), quando integrantes do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – Covid-19 estiveram reunidos para debater sobre o assunto, e, por meio de votação decidiram por desobrigar a população do uso do equipamento de proteção individual.
DA ASSESSORIA