Os contratos temporários de professores serão mantidos ativos e com direito à remuneração correspondente. É o que estabelece o Decreto nº 258 assinado pelo prefeito Ari Lafin em 03 de abril. O decreto suspende ainda a obrigatoriedade do registro de frequência (ponto) durante o período em que mantiver a suspensão das aulas como medida preventiva ao coronavírus (Covid-19).
A secretária de Educação e Cultura, Lúcia Drechsler, pontua que será elaborado um novo calendário escolar para o cumprimento do ano letivo. “Dessa forma os servidores temporários que terão a manutenção do salário garantido nesse momento, acordam entre si a cumprir com os dias letivos e a carga horária prevista no calendário para atender a reposição/reprogramação das aulas”, explica.
De acordo com o decreto, o contratado temporário que não concordar com as orientações terão seus contratos rescindidos. “Além disso, os servidores que não realizarem a reposição dos dias de trabalho assim que o calendário for regularizado deverão efetuar a restituição dos valores recebidos”, acrescenta.
“Essa foi uma forma que encontramos para auxiliar os professores com contratos temporários. Não queremos nesse momento em que todos estão preocupados com o avanço da pandemia cortar salários e contamos com a colaboração de todos no momento em que a situação for regularizada”, finaliza Lúcia.
DA ASSESSORIA/Claudia Lazarotto/Fotos: Decom