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Sorriso: Padrasto é condenado a 12 anos de prisão por estuprar enteada; Menor filmou os abusos porque mãe não acreditava nela

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O juízo da Segunda Vara Criminal condenou nesta semana E.C. P. a uma pena de 12 anos e 04 meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de crime de estupro praticado em desfavor de sua enteada, descrito no artigo 213,§1º, do Código Penal.

Segundo apurou-se, os fatos vieram à tona em razão da menor discretamente gravar um vídeo com o seu celular, em que se observa o acusado abusando sexualmente da vítima, por toques, com uma naturalidade ímpar das partes, ou seja, como se não fosse a primeira vez.

O juízo também observou o sofrimento da vítima através de prints de postagens em redes sociais, com frases como “ultimamente sinto que não me encaixo em lugar nenhum, que incomodo a todos”“melhor sumir e fazer falta, do que estar presente e não significar nada”; “o estupro vai te rasgar ao meio, mas não vai ser o seu fim”; “e cada dia sinto mais vontade de desistir”; “entendo muito bem o que ela sente”[1]; “Eu chorando escondido no banheiro porque não aguento mais viver, mas sou fraco demais para me matar”, que caracterizam bem os sintomas de estresse pós traumático vividos, muito comuns em casos de abusos sexuais, para dar crédito a sua palavra.

Mas infelizmente, mais uma vez, no caso, foi necessário a gravação do vídeo e a intervenção da irmã para que o acusado fosse preso, porque a mãe não acreditava na história, o que é mais comum do que se imagina, por priorizar a segurança que um relacionamento lhe proporciona, do que dar ouvidos a um pedido de socorro do próprio filho, tapando o “sol com a peneira”, na esperança de que seja mentira, porque lhe é mais conveniente que seja.

A ação praticada pelo réu gravada no vídeo consistiu em tocar a vítima em seu corpo e seus órgãos genitais, sem a permissão da menor, mediante empenho da superioridade física e em razão da hierarquia, e de tudo o que o acusado representava, dentro do contexto do seio familiar.

Assim, o juízo rebateu os argumentos da defesa do acusado no sentido de que não teria ocorrido violência quando da gravação do vídeo, dizendo que como destaca Foucault, o “poder”, no sentido de “controle”, não existe como algo determinado e acabado, mas sim deve ser entendido como “um feixe de relações”, e é exatamente diante deste prisma de definição da palavra, que se conclui pela caracterização da violência física e grave ameaça no caso, já que o estupro, primordialmente, segundo especialistas, “não é só um ato sexual, mas de poder”, e por mais que não se pode visualizar nos vídeos que o dissenso da vítima não foi sobreposto mediante violência, a grave ameaça está contextualizada, no casona relação de poder.

JK noticias