Nesta manhã(06), esta ocorrendo uma reunião do Comite de Enfrentamento ao Corona vírus em Sorriso e os membros decidiram que as aulas da rede particular poderão voltar apartir do dia 10 de maio de 2020.
Não será obrigado a estes colégio a voltarem com as aulas, mas cada a instituição deverá seguir regras de higiene.
O transporte escolar privado também deverá seguir as regras empresarias.
Sobre a volta das aulas na rede pública ainda será votado.
As praças serão novamente fechada para aglomeração de pessoas. Apenas caminhadas serão permitido.
Em instantes mais informações.
VEJA O PROTOCOLO:
PROTOCOLO DE VOLTA ÀS AULAS DA REDE PRIVADA DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE SORRISO/MT
Plano Estratégico de retomada gradativa e segura das atividades
dos estabelecimentos de ensino privado no âmbito municipal, observando, sobretudo as
peculiaridades da COVID-19, de modo a compatibilizar as medidas de prevenção ao
contágio do novo coronavírus com o desenvolvimento econômico e educacional no
município de Sorriso, Estado do Mato Grosso.
A reabertura dos estabelecimentos de ensino privado de Sorriso será feita de forma gradual, a partir da aprovação do Plano Contingenciamento elaborado
pela escola. As aulas serão retomadas, levando-se em conta as recomendações previstas
no Decreto 462/2020 do Estado de Mato Grosso, obedecendo critérios como
distanciamento social, higiene, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento
de profissionais, estudantes e dos espaços.
A retomada gradativa e segura das atividades educacionais
presencias dos estabelecimentos de ensino privado de Sorriso, poderá ocorrer, por opção
da instituição, cabendo ao proprietário a decisão, não sendo obrigatório, conforme
interesse e segurança de cada estabelecimento de ensino, desde que tenham seu Plano de Contingenciamento aprovado, poderá ocorrer a partir de:
11/05/2020 – Centros/Escola de Educação Infantil Privada, Escolas de idiomas,
Escolas Técnicas, Escolas de Música, Autoescola, Escolas Esportivas;
18/05/2020 – Estabelecimentos de Ensino da Rede Privada;
25/05/2020 – Ensino Superior.
Em todos os estabelecimentos de ensino privado de Sorriso, os
frequentadores do ambiente, sejam eles pais, estudantes, professores e demais cidadãos
civis, militares ou religiosos, e os mesmos deverão seguir as seguintes medidas de
prevenção e combate à infecção por coronavírus:
I – Definir que professores, funcionários e estudantes que pertençam ao
grupo de risco, conforme definição do Ministério da Saúde, façam suas atividades
laborais ou educacionais de forma remota, diretamente de suas casas;
II – Disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos
com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
III – Ampliar a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais
frequentemente tocados, tais como pisos, corrimões, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores, objetos de uso coletivo e outros;
IV – Evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a
realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
V – Adotar medidas para que as unidades educacionais propiciem o
distanciamento social em sala de aula, de modo que as carteiras dos estudantes fiquem a
uma distância de 1,5 metros uma das outras;
VI – Vedar o acesso as unidades educacionais privadas de funcionários,
professores, pais e estudantes que não estejam utilizando máscara de proteção facial,
ainda que artesanal;
VII – Manter os ambientes arejados por ventilação natural;
Além das medidas estabelecidas anteriormente, os Planos de
Contingenciamento das Unidades Educacionais Privadas de Sorriso, deverão conter
medidas (que levem em consideração o que estabelece o Decreto Nº 462/2020 do
Estado de Mato Grosso) contendo no mínimo:
I – Capacitação para profissionais da educação a respeito das medidas de prevenção ao
coronavírus e síndrome gripal, de modo que tais profissionais possam orientar
adequadamente pais e alunos sobre as medidas de higiene e prevenção da disseminação
do coronavírus;
II – Adoção de medidas de higiene e biossegurança, tais como:
a) Disponibilizar com fácil acesso álcool gel 70% na entrada e em todos os espaços físicos
do estabelecimento educacional, especialmente em salas de aula;
b) Uso de água sanitária em “tapete” na entrada da unidade escolar para assepsia dos
calçados;
c) Realizar a aferição da temperatura;
d) Realização reiterada da higienização das unidades escolares, antes e após a realização
das atividades educacionais;
e) Oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água e sabão líquido
e/ou álcool em gel;
f) Uso obrigatório de máscaras pelos alunos (crianças acima de 02 anos de idade) bem
como pelos funcionários e/ou servidores que laboram nas unidades de educação;
g) Observância, na realização das atividades educacionais, de distanciamento mínimo de
1,5m (um metro e meio) entre os alunos;
h) Evitar a realização de atividades educacionais em que ocorra qualquer forma de contato físico;
i) Priorizar o uso de objetos de uso individual (garrafa de água, brinquedos, materiais
escolares…)
j) Diminuição do uso do ar condicionado para climatização dos ambientes fechados,
especialmente em locais com circulação de quantidade significativa de pessoas, devendose manter, no mínimo, 01 (uma) porta ou 01 (uma) janela abertas, visando a circulação do ar no local. Ainda que utilizando o ar condicionado, manter os ambientes arejados por ventilação natural;
k) Limpeza com intervalos menores de tempo dos ares condicionado e temperatura ideal
do ar condicionado (segundo protocolos de saúde o mesmo deve estar em 24º);
l) Controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de filas,
deve ser respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio);
m) Aulas de Educação Física (como por exemplo com atividades adaptadas sem contato
físico, respeitando o distanciamento, como alongamentos, exercícios e jogos para o
diminuir o estresse e ansiedade dos alunos…);
n) Definição de regras de alimentação escolar que evitem a aglomeração de alunos e
assegurem a observância da distância mínima de 1 metro e meio entre pessoas;
o) Disponibilização de aulas e avaliações não presenciais para os estudantes cujos
genitores/responsáveis legais fizerem a opção de não autorizar o retorno dos(as)
estudantes à escola, durante o lapso temporal em que perdurar a pandemia, coibindo-se a reprovação de alunos(as) por falta nessa hipótese;
p) Orientação aos pais para não levar as crianças que apresentar sintomas gripais à escola, vedando sua entrada no ambiente escolar;
q) Orientação aos pais, que caso surja algum sintoma de Covid-19, os mesmos devem
procurar imediatamente as autoridades de saúde;
r) Afixação de cartazes informativos e educativos referentes às medidas de prevenção da
disseminação do novo coronavírus (COVID-19) em lugar facilmente visível a toda
comunidade escolar;
s) Recomendar a alunos e trabalhadores para que tragam sua própria toalha de mão, de
pano, para utilização no ambiente educacional;
t) Promover o isolamento imediato de qualquer pessoa que apresente os sintomas
característicos da Covid-19, orientando-a e a seus familiares a realizar a imediato
procedimento de quarentena de 14 dias em sua residência;
u) Promover o afastamento de atividades presenciais, reorganizando-as em alguma das
modalidades remotas possíveis, de alunos e trabalhadores que se enquadrem nos grupos
de risco ao novo coronavírus (COVID-19), dentre eles:
1 – maiores de 60 anos;
2 – gestantes;
3 – pessoas que apresentem sintomas relacionados à COVID-19, quais sejam: febre e tosse (seca ou secretiva) persistentes, coriza e falta de ar;
4 – portadores de imunodeficiência de qualquer espécie;
5 – transplantados e cardiopatas;
6 – pessoas com deficiência (PcD);
7 – portadores de demais comorbidades associadas à COVID-19;
III – Dispensa obrigatória de comparecimento pessoal nas unidades de ensino, dos
profissionais e auxiliares pertencentes ao grupo de risco, bem como de estudantes nas
mesmas condições;
IV – Reavaliação e monitoramento permanente dos indicadores de vigilância e assistência
em âmbito municipal, relacionados ao novo coronavírus (COVID-19);
V – Definição de protocolo de utilização e higienização dos ônibus de transporte
escolar, com água sanitária diluída em água, conforme orientação do fabricante e
disponibilização de álcool na concentração de 70%.
OBS: Anexo ao Plano de Contingenciamento deverá estar o termo de responsabilidade
do proprietário com dados e assinatura para cumprimento.