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Sorriso: Multas altas e detenção continuam sendo usadas para reduzir perturbação do sossego

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Mais duas pessoas levadas à Delegacia de Polícia Judiciária Civil (PJC) e duas pessoas multadas em R$ 5 mil por não respeitarem o direito dos vizinhos ao descanso em silêncio. O “som nas alturas”, que configura não apenas contravenção penal, por perturbar o direito ao sossego de quem estiver por perto, mas também crime ambiental, por poluição sonora, está sendo duramente combatido em Sorriso.

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Graças à força-tarefa executada pelas equipes da Prefeitura de Sorriso, por meio da Guarda Municipal de Trânsito (GM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF), com apoio da Polícia Militar (PM) e da Polícia Judiciária Civil (PJC), a prática está sendo inibida com multas altas, devidamente previstas em legislação e também com prisão nos casos de reincidência.

Ao todo, foram registradas pelas equipes da GM 86 denúncias de perturbação do sossego em Sorriso das 18h de sexta-feira (9) até as 6h de segunda-feira (12), três a mais que o fim de semana anterior. E justamente entre um atendimento e outro, uma equipe da GM deparou-se com um veículo estacionado com o som “no 12”. “Ao avistar a viatura, o som foi desligado, e a equipe notificou o proprietário do veículo com base no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, explica o coordenador da GM, Márcio Pires.

Outro “flagra” neste ir e vir deu-se quando a equipe da GM observou um condutor jogando uma latinha pela janela do veículo. Além de estar sujando a via, o motorista foi abordado e, por meio do teste de etilômetro, verificou-se que ele estava com 0,54 mg de álcool por litro de ar, quando o limite deve ser zero. Por conta disso, o condutor foi encaminhado à PJC para as providências cabíveis.

Um motociclista também foi visto pela guarnição quando se equilibrava em apenas uma roda. A exibição foi imediatamente interrompida pela equipe da GM, que aplicou multa e lembrou ao condutor os riscos aos quais ele se expõe com esta prática.

Texto: Nádia Mastella
Fotos: GM