A segunda vara da comarca de Sorriso condenou C. S., 19 anos, a 7 anos e 8 meses de prisão em regime inicial fechado, pela prática de três crimes de furtos praticados em uma empresa de transportes de mercadorias, em um escritório de contabilidade e num centro estético. Os crimes foram praticados no dia 10 de abril de 2019.
Segundo o processo em trâmite na segunda vara criminal, o individuo na companhia de menores de idades adentraram aos estabelecimentos mediante arrombamento, durante o período noturno e furtaram diversos objetos de valor.
A sentença de C. S. ainda cabe recurso, mas ele aguardará preso.
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