Nomes bíblicos e simples começam a se mostrar tendência em período que teve João Miguelna liderança pelo segundo ano consecutivo no município
João Miguel, com 14 registros, e Maria Cecília,com 13, foram os nomes mais escolhidos pelos sorrisienses para o registro de nascimento de seus filhos em 2021. O ranking geral dos nomes mais escolhidos no ano mostra a preferência por nomes bíblicos e simples em uma tendência observada pelos 2 Cartórios de Registro Civil do município, responsáveis por registrar os nascimentos dos 2,1 mil de bebês neste ano.
A lista de nomes masculinos, liderada por João Miguel, tem na sequência Heitor (11), Gabriel (11) e João Pedro (10). Já na escolha dos nomes femininos, além de Maria Cecília em primeiro lugar (13), estão Maria Valentina (11), Maria Eduarda (11) e Laura (10). Nesta classificação, outras variações de Maria integram o top 10. Veja a lista completa no final do texto.
Os dados completoscatalogados pelos cartóriossinopenses integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen- Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em Tangará da Serra. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.
“Muito interessante constataressas escolhas de nomes e como alguns são unanimidades. Há uma opção por nomes fortes e, este ano, por nomes menores”,avalia Velenice Dias, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT).
Mudança de nome
Apesar do nome ser regido pela regra da imutabilidade, ou seja, deve se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei onde a alteraçãoé possível. Ela pode ser feita em Cartório, até um ano após completar a maioridade – entre 18 e 19 anos – sem qualquer motivação -, desde que não prejudique os sobrenomes de família. Também é possívela correção de nome quando for comprovado erro evidente de grafiano registro.
No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em Cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
Fonte: Assessoria Anoreg-MT