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Sorriso é o primeiro Município do interior do Estado a receber o cartão do SER Família Mulher

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Programa se destina a atender mulheres vítimas de violência com auxílio-moradia para que recomecem suas vidas

Sorriso será o primeiro Município do interior do Estado a receber o cartão do Programa SER Família Mulher. O Programa foi lançado em agosto de 2023 pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

“Queremos agradecer de coração a primeira-dama Virgínia Mendes que idealizou esse programa maravilhoso e a secretária de Estado Grasielle Bugalho por entenderem a necessidade e estender o programa para os municípios mato-grossenses; somos muito gratos por Sorriso ser o primeiro a receber esse presente”, pontua a secretária de Assistência Social e primeira-dama de Sorriso, Jucélia Ferro.

Jucélia reforça que juntos, “Municípios e Estado, em uma grande corrente do bem, podemos e vamos fortalecer a rede de apoio de tantas mulheres vítimas de violência e que levantam a cabeça em nome de um futuro melhor para si mesmas e para seus filhos”, diz.

“Essa é uma ação pensada com cuidado, carinho que vem somar com várias outras ações de apoio à mulheres que buscam no Município e no Estado a força para recomeçar e mudar suas vidas; mudar vidas para melhor é  o que o SER Família Mulher tem feito no dia a dia de muitas mulheres, por isso nosso entusiasmo e agradecimento pela Virgínia e Grasielle atenderem ao nosso pedido”, ressalta.

A gestora sorrisense completa que o serviço já foi implantado no Município. “Além disso, Sorriso é sede de outro projeto piloto no Estado e que vem em benefício das mulheres:  é o primeiro Município a ser atendido 24 horas por uma equipe da Delegacia  Especializada de Defesa da Mulher e agradecemos também esse apoio essencial na vida de tantas sorrisenses”, diz.

O SER Família Mulher

O Programa SER Família Mulher é destinado às mulheres vítimas de violência doméstica em Mato Grosso e que tenham medidas protetivas, conforme previsto na Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), além de estarem em situação de vulnerabilidade social. Por meio do programa, cada mulher atendida receberá um auxílio-moradia no valor de R$ 600, que poderá ser cumulativo com outro cartão do SER Família.

Além do benefício financeiro, o Programa SER Família Mulher, sendo uma ação afirmativa do Governo do Estado, fortalece a rede de enfrentamento a violência contra a mulher de forma articulada, envolvendo setores como a saúde, assistência social, segurança pública, sistema judiciário, e educação, além de parceria com os municípios.

Para ter direito ao auxílio-moradia, será preciso que as mulheres em situação de violência cumpram os seguintes critérios: ter medida protetiva, preferencialmente acompanhada pela Patrulha Maria da Penha e atender os limites de renda de até um terço do salário mínimo. A prioridade será dada para mulheres que possuam filhos com idade entre zero e cinco anos.

As mulheres inseridas no Programa SER Mulher deverão ser inscritas em programas de qualificação para que possam ter a possibilidade de melhoria na renda familiar, sejam eles oferecidos pelo Governo do Estado ou mesmo pelos municípios.

As delegacias da Polícia Judiciária Civil (PJC) de Mato Grosso, que fazem os atendimentos às mulheres vítimas de violência doméstica, farão a identificação das vítimas e das condições de vulnerabilidade, bem como seleção e inclusão prioritária no Programa.

As equipes da PJC irão preencher um formulário para a coleta das informações necessárias para a inserção das mulheres no Programa SER Família, e encaminharão os dados para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), que irá validar as informações.

Após a validação da Setasc, os créditos serão inseridos e os cartões serão enviados para serem entregues às mulheres beneficiadas com o Programa.  Após a entrega dos cartões, será realizado o acompanhamento familiar das beneficiadas pela rede socioassistencial municipal, por meio dos Creas e Cras.

Benefício

O benefício do auxílio-moradia do Programa SER Família Mulher é temporário e poderá ser concedido pelo prazo de até 12 meses, condicionado a validade da medida protetiva, podendo, se necessário, ser prorrogado por um período igual, com base em justificativa técnica.

O direito ao benefício também poderá ser revogado pela Setasc caso a medida protetiva seja retirada pela vítima; se a beneficiária voltar a conviver com o agressor; se for constatada desnecessidade de sua manutenção, bem como a inexistência ou descumprimento de qualquer das condições estabelecidas.

Caso seja verificada a falsidade de qualquer declaração por parte da beneficiária, o benefício também será cancelado e o fato apurados conforme a legislação.

O valor do benefício não poderá ser sacado pela beneficiária. Ela poderá apenas utilizá-lo diretamente como auxílio-moradia. O cartão não é aceito em conveniências ou tabacarias. Caso seja identificado o uso para compra de bebidas alcoólicas e/ou cigarros, o benefício também será suspenso imediatamente.

DA ASSESSORIA