O vereador Damiani na TV é o autor do projeto de lei Nº 14/2019 que dispõe a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e lojas de departamentos, instalados no município de Sorriso, com área de construção acima de 1.500m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), disponibilizarem carrinhos de compras adaptados para acomodar crianças portadoras de deficiência.
Entre os artigos o projeto de lei apresentado pelo parlamentar durante a 5ª sessão ordinária, nesta quinta-feira, dia 07/03 estabelece que a quantidade de carrinhos de compras adaptados deverá seguir os seguintes critérios:
Estabelecimentos comerciais com área de vendas acima de um mil e quinhentos metros quadrados, até dois mil e quinhentos metros quadrados, deverão fornecer um carrinho;
E que os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 60 dias para adequação.
“Temos que ter um olhar mais sensível para os nossos portadores de necessidades especiais, principalmente para as famílias que usam esses estabelecimentos”. Destacou Damiani.
Fonte: DA ASSESSORIA/Salles Fernandes