A Prefeitura de Sorriso, por meio do Artigo 15 do Decreto Municipal 276, que dispõe sobre novas medidas temporárias restritivas às atividades públicas e privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus, proibiu o funcionamento de praças e parques públicos e a realização de atividades esportivas coletivas nestes locais.
Ficam permitidas as caminhadas, corridas, ciclismo, desde que os praticantes usem máscaras e depois de encerrados os exercícios físicos, não permaneçam no local, evitando assim, as aglomerações.
DA ASSESSORIA