Quinta-feira,28 Março 2024
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Prefeitura de Sorriso estende Refis até agosto

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Com o decreto 513, de 11 de maio, foi estendido até o dia 11 de agosto o Refis 2021, que permite a renegociação de dívidas relativas a tributos municipais. Por meio do programa de renegociação, a Prefeitura vem facilitando, desde fevereiro, a regularização de contribuintes em débito com os cofres municipais por meio do desconto progressivo de juros e multa.

Nestes três meses iniciais, foram firmados 3,2 mil acordos, com um total de R$ 11 milhões renegociados. Dados da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz) apontam que a dívida ativa do município é de R$ 49.965.850,55, entre débitos de IPTU, ISSQN, Alvará, multas e taxas. Quando se acrescem a correção monetária, jutos e multa sobre estes valores, a cifra alcança a marca de R$ 108.877.908,09.

O refinanciamento foi aprovado pela Lei Complementar 326, de 2 de fevereiro de 2021 e contempla todos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020. Para aderir à renegociação, o contribuinte em débito pode fazer o requerimento pelo site da Prefeitura (site.sorriso.mt.gov.br) e procurar o Departamento de Tributação, que funciona no Paço Municipal, das 7h às 13h, somente para homologar o acordo.

Vale reforçar que a Prefeitura segue o protocolo para frear a disseminação do novo coronavírus, como a aferição da temperatura corporal, a disponibilização de álcool 70%, o distanciamento social e o a obrigatoriedade do uso de máscara.

O Refis 2021 conta com dez opções para que os contribuintes inadimplentes possam quitar suas dívidas. Para os que escolherem pagar a dívida em quota única, haverá anistia total de juros e multa. Já para o pagamento em três parcelas, a redução é de 90% dos juros e multas. Quem dividir o débito em seis cotas, terá o desconto de 80% dos juros e multas. Também é possível negociar o pagamento ao longo de 12 meses, com a redução de 70% de juros e multas.

Já quem optar em pagar a dívida em 18 parcelas, terá o abatimento de 60% de juros e multas. Para pagar em 24 vezes, há o abatimento de 50% de juros e multas.  A dívida pode ainda ser fracionada em 30 parcelas, com 40% de abatimento de juros e multas. Quem dividir em 42 partes, terá 20% de desconto nos juros e multas e o parcelamento em 48 vezes resultará no abatimento de 10% dos juros e multas. O pagamento das parcelas em dia também permite mais 5% de anistia de juros e multas.

Dúvidas sobre o Refis podem ser solucionadas pelo 3545 4755 ou 4757.

Texto: Nádia Mastella
Fotos: Ney Pinheiro | Arquivo