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Prefeito sanciona lei aderindo a Consórcio de Municípios para aquisição de vacinas

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O prefeito Ari Lafin assinou no último dia 11 a Lei n.º 3.098 que ratifica o protocolo de intenções firmado entre mais de 1,7 mil municípios brasileiros para a aquisição de vacinas contra a Covid-19.  Além das vacinas, o Consórcio visa a aquisição de insumos, medicamentos e equipamentos na área da saúde.

O gestor da pasta de Saúde e Saneamento de Sorriso, Luís Fábio Marchioro, pontua que a decisão da Frente Nacional de Prefeitos para a formação do Consórcio se baseou na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que referendou por unanimidade a decisão da Ação Direta de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 770), ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), definindo que os municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas nos casos de descumprimento do Plano Nacional de Imunização pelo Governo Federal e/ou por insuficiência de doses para imunização da população brasileira.

“Apesar do repasse de doses por parte do Ministério da Saúde (MS) ser realizado, estamos passando pela insuficiência de doses, então, todo esforço nesse sentido é válido e, devido a isso o município de Sorriso aderiu ao Consórcio”, explica Marchioro. Até o momento, a iniciativa conta a manifestação de interesse de mais de 1,7 mil municípios – o que abrange mais de 125 milhões de brasileiros.

“Agradeço aos 11 vereadores que aprovaram em tempo recorde essa lei para não perdermos o prazo. À todos eles, nosso agradecimento por estar dando apoio total ao enfrentamento à COVID em Sorriso”, complementa o secretário.

O prefeito Ari Lafin pontua ainda que após a ratificação da assinatura do protocolo de intenções, o mesmo se torna um contrato de consórcio público. “Acreditamos que unidos seja mais fácil adquirir insumos”, frisa. O fato de o município estar apto a comprar vacinas por intermédio do consórcio não impede aquisições diretas, lembra o prefeito. Também vale destacar que a aprovação da Lei não significa a aquisição imediata de doses, apenas permite que Sorriso integre o consórcio. A Lei assinada pelo prefeito é a n.º 3.098 de 11 de março.

Até o momento, Sorriso recebeu 4.072 doses; desse total 3.394 doses já foram aplicadas. De acordo com a Semsas, 2.231 sorrisenses receberam a primeira dose e 1.133 já foram imunizados também pela segunda vez. A diferença do total recebido e o total geral de doses, 678, se deve às vacinas que serão aplicadas como segunda dose.

Claudia Lazarotto