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Prazos de processos físicos e híbridos estão suspensos em 15 comarcas de MT

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Mesmo com o fim do recesso forense (20 de dezembro a 20 de janeiro), os prazos dos processos físicos e híbridos continuam suspensos em 15 comarcas de Mato Grosso. A suspensão ocorre em virtude da alteração do risco epidemiológico para a Covid-19 nestes municípios, que foi de baixo para moderado, conforme classificação da Secretaria de Estado de Saúde. Para os processos eletrônicos, os prazos voltaram a fluir nesta quinta-feira (21 de janeiro) em todas as comarcas.
As comarcas nas quais estão suspensos os prazos de processos físicos e híbridos são: Cuiabá, Sinop, Várzea Grande, Barra do Garças, Cáceres, Nova Mutum, Juara, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Tangará da Serra, Alta Floresta, Rondonópolis, Primavera do Leste, Nova Canaã do Norte e Colíder.
Desde o início desta semana essas comarcas voltaram à primeira fase do Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais (PRPAP) e, com isso, foi suspenso também o atendimento ao público externo.
O retorno à primeira fase do Plano de Retorno às Atividades Presenciais atinge também o Tribunal de Justiça, inclusive com a suspensão do atendimento ao público externo.
A decisão consta na Portaria-Conjunta N. 89/2021 (Leia AQUI), assinada pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas; pela vice-presidente, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro; e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira.
Durante a primeira fase do Plano de Retorno ficam mantidos somente os prazos dos processos eletrônicos. As audiências podem ser realizadas na forma online.
O expediente interno, das 13h às 19h, deve ter percentual máximo de 40% dos servidores na forma presencial e os demais realizam atividades por meio do teletrabalho.
O Plano de Retorno prevê a segunda fase 14 dias após início da primeira, quando será possível retomar o atendimento presencial do público externo (operadores do Direito), das 14h às 18h.
O Plano de Retorno está estabelecido na Portaria N. 428/2020 (Acesse AQUI).
COLÍDER – A Alta Administração do TJMT editou a Portaria-Conjunta n. 96/2021 (Veja AQUI), que determina o retorno da comarca de Colíder à primeira etapa do plano, como medida temporária de prevenção ao contágio pela Covid-19 após a divulgação do Painel Epidemiológico n. 316 pela SES-MT.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT