Iniciativa é dos vereadores Celso Kozak e Acácio Ambrosini
O Projeto de Lei nº 104/2023, de autoria dos vereadores Celso Kozak (PSDB) e Acácio Ambrosini (Republicanos), que dispõesobre garantias as pessoas ostomizadas foi aprovado em única votação nesta manhã (26).
O PL visa garantir o documento de identificação aos ostomizados devidamente cadastradas no Programa de Atendimento de Pacientes Ostomizados (CMIO) e Incontinentes, sem qualquer custo.
Com a carteira de identificação a pessoa ostomizada poderá ter acesso ao transporte público coletivo municipal e aos benefícios do atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e, naqueles que embora não enquadrados nestas atividades impliquem em atendimento ao público.
O projeto visa também a inclusão do símbolo nacional da pessoa ostomizada em vagas e placas de estacionamento reservado para deficientes físicos. No Decreto Federal nº. 5.296/2004, no artigo 5º, parágrafo 1º, inciso I, alínea “a”, a ostomia está enquadrada no rol de pessoas consideradas portadoras de deficiência física. No entanto, conforme os parlamentares, essa garantia é desconhecida pela sociedade e muitas vezes pelo próprio ostomizado.
“Muitas vezes os ostomizados precisam exibir a bolsa de ostomia para comprovarem seus direitos e esta legislação visa evitar que se sujeitem a situações vexatórias, possibilitar-lhes as condições mínimas para se adaptarem à nova realidade e assim, viverem dignamente como qualquer cidadão comum”, explica Kozak.
O Projeto de Lei seguirá para sanção executiva.
DA ASSESSORIA