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Sorriso: Vereadores participam de reunião com Executivo para discutir o novo decreto do Estado

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Após a divulgação, por parte do Governo do Estado, de um novo decreto que torna as normas restritivas contra a Covid-19 ainda mais rígidas em Mato Grosso, os vereadores de Sorriso se reuniram hoje (26) com chefe do Executivo e demais membros do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus para discutir a elaboração de um novo decreto municipal.

Divulgado na tarde de ontem (25), o documento determina, entre outras medidas, a quarentena obrigatória de 10 dias em municípios com risco muito alto de contaminação, nível em que Sorriso está inserido. “Após a divulgação desse decreto começamos analisar todos os itens para auxiliar o Executivo na elaboração de medidas municipais. É preciso muita cautela para encontrar o ponto de equilíbrio entre salvar vidas e a economia”, ressalta o presidente da Casa de Leis, Damiani da TV (PSDB).

A reunião do Comitê está sendo realizada no Centro de Eventos Ari José Riedi e deve se alongar por todo o dia, como prevê o prefeito Ari Lafin. “Esta reunião extraordinária busca entender o decreto estadual e achar alternativas para manter o comércio aberto, mas primando pela saúde e cuidados necessários. Vamos trabalhar o dia todo nisso, buscaremos o MP e o Judiciário para fazer a regulamentação municipal, temos 48h para isso”, afirma.

DA ASSESSORIA

 

Semcid analisa propostas para ampliar o acesso à casa própria em Sorriso

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Novas possibilidades, novas técnicas de construção, novas alternativas, novas formas de realizar o sonho comum a muitas pessoas: ter uma casa para chamar de sua. Por meio da equipe da Secretaria Municipal da Cidade (Semcid), a Prefeitura segue atuando em diversas frentes para viabilizar conjuntos habitacionais no Município.

Ao mesmo tempo em que busca apoio na MT PAR com o objetivo de edificar residências por meio do programa federal Casa Verde e Amarela, o titular da pasta, Ednilson Oliveira explica que os profissionais da pasta também têm trabalhado na institucionalização de um programa municipal com foco na atração de empreendimentos por meio de concessão de benefícios fiscais.

O projeto de lei que fundamenta o programa está em fase final de elaboração e tem em sua essência o estímulo ao empreendedorismo e à parceria com o setor produtivo privado para poder ofertar moradias à população de baixa renda, relata o secretário adjunto da Semcid, Vanderly Gnoato.

Na manhã de hoje (24), Ednilson e Vanderly, junto a demais profissionais da Semcid, recebeu a visita de dois representantes de uma construtora e incorporadora que atua em Sorriso, e que tem know how  justamente na edificação rápida de imóveis a preços populares, com habitações que tem um custo médio de construção estimado em R$ 80 mil.

Além do valor, a tecnologia usada na construção, em blocos de alvenaria, também acrescenta outro atrativo, que é a rapidez na entrega: em menos de 10 dias, a casa, de 48 m², já está prontinha para receber móveis e a família disposta a começar uma nova etapa da vida no “lar doce lar”.

“Muito interessante ver que as empresas do setor já estão atentas a este processo e dispostas a também contribuir nesta ação, que tende a ser benéfica para todos”, destaca Ednilson, contextualizando, no entanto, que ainda não há nenhum programa com o escopo finalizado.

“Pedimos às pessoas que aguardem para procurar o Departamento de Habitação, pois, assim que todos os trâmites forem concluídos, o período para inscrições será amplamente divulgado”, reforça o coordenador do Departamento de Habitação, Everton Baggio, também presente na reunião.

DA ASSESSORIA

Sorriso: Homem é atingido com uma barra de ferro após supostamente tentar roubar uma bicicleta

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Na noite desta última quinta-feira (25), um homem foi espancado com uma barra de ferro após supostamente o mesmo tentar roubar uma bicicleta.

De acordo com informações de populares, o fato ocorreu na rua Palmares próximo a um viaduto, onde a vítima acabou sendo espancada por um grupo de pessoas que presenciaram a suposta vítima cometendo um furto de uma bicicleta.

O Corpo de Bombeiros se fez presente no local, onde encontrou o homem inconsciente, encaminhando-o para o Hospital Regional com suspeita de traumatismo craniano.

A PM realizou rondas, porem até o momento ninguém foi preso.

Foto: Portal Estadão MT

MT NOTICIAS

Novo decreto proíbe consumo bebidas alcoólicas nos locais; confira novas medidas

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O Governo de Mato Grosso atualizou as medidas restritivas com a intenção de frear a contaminação pela covid-19 no estado. Entre elas, a proibição pelos próximos 15 dias de consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento.

O novo decreto que será publicado ainda hoje (25.03), no Diário Oficial, também reativa e aprimora o sistema de classificação de risco, que recomenda as medidas mais adequadas aos municípios, de acordo com o nível de contágio. Em caso de não cumprimento das medidas elencadas na classificação, caberá aos órgãos de controle a adoção das medidas cabíveis.

O sistema de classificação de risco acompanha, analisa e faz a avaliação estratégica sobre a evolução do coronavírus em Mato Grosso, com base nos dados de crescimento da contaminação, na taxa de ocupação das UTIs para a doença na rede pública e também pelo número de casos ativos.

Com esses dados, a classificação aponta para quatro níveis: baixo, moderado, alto e muito alto.

Entre as principais medidas trazidas no decreto estão: o funcionamento das atividades econômicas passa a vigorar das 5h às 20h e toque de recolher a partir das 21h, com exceção de farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo, bem como dos funcionários, prestadores e consumidores das atividades e serviços cujo funcionamento é permitido após as 20h.Também fica autorizado o sistema de delivery até às 23h59.

Outra medida decretada pelo Estado é para evitar as aglomerações dentro dos ônibus. Nesse sentido, em até 48 horas, todos os municípios deverão editar uma norma para escalonar o  horário de abertura e fechamento das atividades do comércio, indústria e serviços desenvolvidos no âmbito local, de modo a evitar aglomeração de pessoas nos pontos de ônibus e no interior dos veículos destinados ao transporte coletivo.

Todas essas medidas terão que ser aplicadas em todo o estado, mesmo se a classificação de risco do município indicar normas mais brandas. As restrições terão validade enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%.

Já as demais restrições serão recomendadas aos municípios com base na tabela de classificação de risco, em sintonia com as normas gerais.

As forças de Segurança irão atuar de forma a impedir qualquer tipo de aglomeração em todas as regiões.

 

Confira as regras gerais mantidas para todos os 141 municípios enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%:

 

– Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.

– De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.

– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

– Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.

– Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

 

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:

I – Nível de Risco BAIXO:

a) evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;

b) isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos;

c) quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica;

d) disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

e) ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

f) evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;

g) controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

h) vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;

i) manter os ambientes arejados por ventilação natural;

j) adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério;

k) observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;

 

II – Nível de Risco MODERADO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;

b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;

 

III – Nível de Risco ALTO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

 

IV – Nível de Risco MUITO ALTO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

Capital Notícia

Governador regulamenta ajuda de custo para compra de computadores e planos de internet para 15 mil professores

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O governador Mauro Mendes e o secretário de Estado de Educação (Seduc-MT), Alan Porto, assinaram, nesta quarta-feira (25.03), o decreto que regulamenta a ajuda de custo aos 15 mil professores para compra de computadores portáteis e pagamento de plano de internet por três anos. O programa governamental foi criado pela Lei 11.327, publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (24.03) e os recursos devem ser liberados até abril.

“Todos os professores em sala de aula vão ter dinheiro na conta para comprar um computador de qualidade e, nos próximos três anos, vamos custear a internet para eles. Ao garantir essa ferramenta tecnológica, o que queremos em Mato Grosso é melhorar a qualidade da educação, as condições de trabalho, melhorando todo o ambiente para professores e, principalmente, para nossos estudantes”, destacou Mauro Mendes.

O secretário Alan Porto participa de uma live, nesta sexta-feira (26.03), às 10h, para esclarecer todas as dúvidas dos professores. A live pode ser acompanhada pelo canal da Seduc no You Tube: https://www.youtube.com/watch?v=ZIgfjNNBdt4

“Esta ajuda de custo é uma das medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia da Covid-19 e é uma grande conquista para a educação de Mato Grosso. Atendemos hoje uma grande reivindicaçãos dos professores e temos certeza que o reflexo será a melhoria na aprendizagem”, destaca o secretário.

Beneficiários

Além dos professores efetivos e contratados da rede estadual de ensino, que estão em sala de aula,  também terão direito à ajuda o diretor escolar, o coordenador pedagógico, o assessor pedagógico, o diretor e o coordenador regional.

O professor tem que ter carga horária mínima de 5 horas semanais e contrato com vigência maior que 120 dias.

Cada profissional terá direito a apenas uma ajuda de custo, no valor de R$ 6.020,00, independente da quantidade de vínculos que possui.

Não têm direito ao recurso o servidor que estiver em licença sem ônus, em licença para qualificação, cedido com ou sem ônus ao órgão de origem, ou em fase de readaptação.

Também não vai receber a ajuda de custo quem estiver com atrasos na prestação de contas de adiantamento, diárias ou que teve as contas rejeitadas em virtude de desvio, desfalque e/ou má aplicação de recursos públicos verificada na prestação de conta.

Tempo de uso

O decreto define que o servidor é responsável pelo equipamento e pela sua conservação e uso adequado no período mínimo de 36 meses, contados da aquisição.

É proibido o uso do equipamento por terceiros, assim como a alienação durante três anos.

O servidor contratado vai utilizar o computador portátil em regime de comodato gratuito.

Especificações do equipamento

O dinheiro para aquisição do computador portátil será depositado diretamente na conta do servidor e a aquisição ficará sob sua responsabilidade. Entretanto, para a compra há uma configuração mínima que precisa ser atendida.

O notebook ou ultrabook tem que ter um processador compatível com arquitetura x86 e x64 e os seguintes requisitos: possuir, no mínimo, 4 núcleos físicos; frequência de clock de, no mínimo 1.5 GHz; memória cache de 4 MB; Memória RAM com no mínimo 8 GB, DDR4; Armazenamento de, no mínimo, 256 GB SSD ou 1 TB HDD; Tela HD de1366×768 pixels ou superior.

Em relação às interfaces de comunicação, as especificações são: wi-fi; no mínimo 2 portas USB, sendo que ao menos 1 seja USB 3.0; webcam integrada; porta HDMI integrada; possuir uma entrada e uma saída de áudio, para microfone e fone de ouvido respectivamente, podendo ser um combo áudio/microfone; possuir Microfone integrado; possuir alto-falantes estéreo integrados; touchpad; teclado Português-BR; garantia de, no mínimo, 12 meses.

Recursos

A Seduc vai depositar na conta do servidor, em parcela única, R$ 3.500,00 para a compra do computador.

O recurso para aquisição de serviços de Internet banda larga, no total de R$ 2.520,00, será pago em 36 parcelas de R$ 70,00.

O valor da ajuda de custo não sofrerá alteração, ainda que o beneficiado tenha adquirido computador de maior ou menor valor desde que atendida as especificações mínimas estabelecidas.

Caso o servidor consiga adquirir o computador com as especificações exigidas por menos de R$ 3.500,00, o decreto estabelece que o saldo restante poderá ser utilizado para compra de acessórios e periféricos para uso direto do beneficiário e com o computador adquirido.

Comprovação das despesas

Os servidores terão 60 dias para comprovar a aquisição do computador, contados da data do crédito na conta bancária. A comprovação será com a apresentação de nota fiscal em formato digital emitida em nome do servidor beneficiário.

Se o prazo não for cumprido, o valor depositado terá que ser devolvido aos cofres públicos por meio de desconto em folha de pagamento em até 6 parcelas.

Na nota fiscal de aquisição do computador deve estar presente a descrição do equipamento constando, no mínimo, Marca, Modelo, Processador, Memória RAM, Disco Rígido, Sistema Operacional e Número de série do equipamento.

Governo de Mato Grosso

MP pede fechamento de praças públicas e proibição na venda de bebida alcoólica em dois municípios de MT

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O Ministério Público Estadual (MPE) pediu o fechamento de praças públicas e aplicação da lei seca por 30 dias em Colíder e em Nova Canaã do Norte, a 648 km e 696 km de Cuiabá, respectivamente.

Na ação, proposta pelo promotor Marcelo Rodrigues Silva na terça-feira (23), o MP recomenda que as prefeituras proíbam a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais, das 18h às 6h.

Também é recomendado o isolamento das praças públicas das cidades, sendo proibido, inclusive, realizar qualquer tipo de atividade física nesses espaços.

Conforme a ação, os municípios devem aplicar multas às pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações do decreto.

O MP disse que considerou o esgotamento dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) em todo o estado e o aumento de casos e mortes em decorrência da Covid-19.

Colíder registra 3.750 casos da doença e 67 mortes. Já Nova Canaã do Norte tem 798 casos e 13 óbitos.

Casos no estado

Mato Grosso registrou 62 mortes mortes por Covid-19 nas últimas 24 horas, segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) nesta quarta-feira (24).

Com isso, o estado chega às 7.095 mortes e 294.974 casos confirmados da doença. O mês de março, antes de terminar, já é o mais fatal desde o início da pandemia em Mato Grosso, superando o número de mortes em julho de 2020, quando, até então, havia sido registrado o pico da pandemia.

Falta leitos em MT

A fila de espera por leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Mato Grosso mais que dobrou em uma semana. Na última terça-feira (22), 187 pacientes esperavam por um leito de UTI no estado, de acordo com a SES.

Desde o dia 8 de março, não tem leitos de UTI disponíveis no estado. Após a lotação máxima, o número de pacientes aguardando a liberação de leito só aumenta.

O colapso de saúde se estende aos hospitais particulares. Em Cuiabá, alguns hospitais fecharam as portas do pronto-atendimento, devido à superlotação de pacientes com Covid-19.

Para frear o avanço da nova onda de Covid-19, o governo estadual prorrogou o decreto publicado na terça-feira (16) que toma medidas como toque de recolher e fechamento do comércio depois das 19h. As medidas continuam a valer até o dia 4 de abril.

Fonte: G1MT

Justiça autoriza importação de vacinas sem doação obrigatória ao SUS

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Ilustrativa

O juiz Rolando Spanholo, substituto da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou nesta quinta-feira (25) três entidades do Distrito Federal, de São Paulo e de Minas Gerais a importar vacinas contra a Covid-19. Pela decisão, essas entidades estão dispensadas de doar os imunizantes para a União, como prevê a lei.

A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília.

A decisão beneficia as seguintes entidades:

  • Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo;
  • Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo;
  • Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Na prática, o entendimento do juiz abre brecha para que outras entidades busquem a Justiça e tentem conseguir o mesmo aval.

De acordo com o consórcio de veículos de imprensa, com base em dados das secretarias estaduais de saúde, 6,32% da população brasileira foi vacinada contra a Covid até as 20h20 desta quarta (24).

Ainda segundo o consórcio, 17,8 milhões de doses foram aplicadas; 13,3 milhões de pessoas receberam ao menos uma dose; e 4,4 milhões já receberam a segunda dose.

A decisão

O juiz Spanholo considerou inconstitucional a lei que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde de 100% de vacinas contra a Covid-19 compradas por empresas ou outras instituições.

Pela lei, a doação deve ser feita enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados, o que corresponde a cerca de 77 milhões de pessoas.

“Salta aos olhos que, ao impor a doação coativa de 100% (1ª fase) e 50% (2ª etapa) das vacinas a serem importadas pela sociedade civil, […] a Lei 14.125/21 acabou por legalizar verdadeira tentativa de usurpação inconstitucional da propriedade privada”, afirmou o juiz.

Para Spanholo, “a transmissão forçada da propriedade privada para o Estado” não tem amparo na Constituição.

O magistrado considerou ainda que a norma criou, de maneira “camuflada”, a vedação à importação de vacinas pela iniciativa privada.

“No mundo formal do ‘papel’, a aparência é de que, enfim, liberou-se o reforço da iniciativa privada na execução do programa de imunização dos brasileiros contra o novo coronavírus. Mas, no mundo da verdade material, o art. 2º não apenas afastou ainda mais essa possibilidade, como, também, criou uma inexplicável distorção de tratamento entre as empresas/entidades que decidissem aceitar a doação coativa por ele imposta”, concluiu.

Por TV Globo

MT: Governo deve baixar novo decreto nesta quinta

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Novo decreto estadual contra a covid-19 deverá ser anunciado nesta quinta-feira (25). A nova normativa será publicada após votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na qual os deputados reprovaram projeto de lei do Estado que previa um “feriadão” de dez dias em Mato Grosso.

Na tarde desta quarta-feira, o governo chegou a anunciar que manteria as atuais restrições oriundas do decreto que estabelece toque de recolher e diminui o horário de funcionamento dos comércios.

Contudo, minutos após a divulgação da medida, o Estado recuou no anúncio e informou que o decreto “ainda está sendo finalizado”. Na publicação, o governo atribuía aos municípios a responsabilidades sobre as medidas a serem adotadas.

Na mira do MP

Após reunião virtual com representantes do setor produtivo, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, afirmou que o Ministério Público de Mato Grosso não entrará na Justiça para aplicação de medidas restritivas no estado caso o governo edite novo decreto.

“Poder Executivo sinalizou que editará um novo decreto ainda hoje. Se o decreto sair, o Ministério Público não entrará com ação judicial, vai respeitar o Governo”, afirmou.

De acordo com o chefe do MP, o “ideal” seria que a classe política solucionasse o impasse em torno da medida mais adequada a ser tomada contra o espalhamento do coronavírus em Mato Grosso.

“Entre as medidas sugeridas pelos participantes da reunião estão a implantação de lei seca por 15 dias no Estado, com a proibição de comercialização de bebida alcóolica, a restrição da capacidade do transporte público coletivo em 50%, policiamento ostensivo para evitar aglomerações, investimentos na testagem e tratamento precoce, adoção de medidas como trabalho em turnos e férias coletivas”, detalhou o MP.

GAZETA DIGITAL

MT: Governo firma cooperação para asfaltar MT-242 e interligar Itanhangá ao distrito de Monte Alto

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), firmou um termo de cooperação com a Prefeitura de Itanhangá (492 km de Cuiabá)  para a pavimentação de 16,8 quilômetros da rodovia MT-242, a fim de interligar o município ao distrito de Monte Alto por via asfaltada.

Essa é a segunda cooperação que a Prefeitura de Itanhangá realiza com o Estado para a execução de obras de infraestrutura rodoviária na MT-242, que é uma das principais rodovias da região Médio-Norte de Mato Grosso e interliga os munícipios de Sorriso, Ipiranga do Norte e Brasnorte, além de Itanhangá.

Foi firmada no ano passado a cooperação para a pavimentação 11,2 quilômetros da rodovia MT-242, para concluir a ligação entre Itanhangá e a cidade vizinha de Ipiranga do Norte por asfalto. Esse trecho, inclusive, já está com obras em andamento.

Para o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, o novo interesse da prefeitura de Itanhangá em firmar mais uma cooperação demonstra a credibilidade do Governo do Estado, que está cumprindo rigorosamente sua responsabilidade em todas as parcerias firmadas com os municípios.

Por meio da cooperação, a Sinfra realiza a licitação e contratação da obra, excluindo alguns serviços que serão executados pela prefeitura. Entre estes, o controle e recomposição ambiental, sinalização das vias e obras complementares, por exemplo.  Neste modelo de cooperação não há transferência de recursos.

“Além de fortalecer a relação entre estado e município, essa parceria para pavimentação de mais um trecho da MT-242 trará desenvolvimento econômico e social para a região de Itanhangá. São obras que vão disponibilizar infraestrutura de escoamento de produção agrícola da região, gerando redução de custos e aumentado a segurança nas estradas. Vai beneficiar os produtores rurais e todos os cidadãos que transitam pelas rodovias e precisam do seu direito de ir e vir garantido, com segurança”, disse o secretário.

Outras cooperações 

Além das cooperações com o município de Itanhangá, o Governo já firmou outras 11 cooperações com prefeituras de Porto dos Gaúchos, Ipiranga do Norte, Aripuanã, Sorriso, São José do Rio Claro, Nova Maringá, Canabrava do Norte, São Félix do Araguaia, Santo Afonso, Tangará da Serra e Paranaíta.

Em Ipiranga do Norte, por exemplo, o asfalto novo já é realidade, com a conclusão das obras. Nas demais cidades, as obras seguem em andamento. Ao todo, são quase 420 quilômetros de rodovias em Mato Grosso com obras de pavimentação executadas através de parceria com os municípios.

“A parceria é apenas um exemplo de como, com menos recursos, podemos fazer mais obras.  As prefeituras entram com máquinas e equipamentos. Com isso já reduzimos 15% dos custos. Além disso, tem mais a economia da própria licitação. Isso significa que a mesma obra, com a mesma qualidade e que custaria um valor, vai custar muito menos. Este é um Governo do Estado que está consertando Mato Grosso e fazendo muito mais, com menos”, encerrou o secretário.

Governo de Mato Grosso

Parlamentar sugere compra de unidade hospitalar para tratamento da Covid e futura implantação de um Hospital Municipal

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Garantir uma estrutura hospitalar para o tratamento da Covid-19 que, após a pandemia, seja usada pelos pacientes de Sorriso nos mais diversos tratamentos de saúde. Esse é o objetivo do vereador Diogo Kriguer (PSDB) ao indicar a compra, pelo Município, do Hospital Nossa Senhora de Fátima.

“A estrutura hospitalar seria usada, neste momento, para englobar o Hospital de Campanha, com testes e primeiros atendimentos, e as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) para a internação dos pacientes com a Covid, e, posterior à pandemia, toda a estrutura seria adaptada para funcionar como um Hospital Municipal”, explica o parlamentar.

A Indicação nº259/21 foi lida e aprovada na última sessão (22) da Câmara de Sorriso, sendo encaminhada ao prefeito Ari Lafin, com cópia para a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Texto: Bianca Arruda
Fotos: Elielton Blasius