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MT: MPE propõe pagamento de 1 salário mínimo para ex-deputado se livrar de ação

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FOLHAMAX

Após ser indiciado pelo crime de ameaça contra um empresário e professor universitário morador do município de Sorriso (420 km de Cuiabá), ex-deputado estadual Mauro Savi (DEM) tem a opção de aceitar uma proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Caso aceite o “acordo”, ele terá que pagar um salário mínimo (R$ 1.100) e não será processado.

O juiz Érico de Almeida Duarte, do Juizado Especial Cível e Criminal de Sorriso, mandou intimar o ex-deputado a comparecer no Gabinete da Vara Especializada dos Juizados Especiais, no prazo de 30 dias para dizer se aceita a proposta.

Caso Mauro Savi não compareça ao juizado, sua ausência será interpretada como uma recusa à proposta de transação penal que foi oferecida por se tratar de um delito criminal considerado de baixo potencial ofensivo. Isso porque o crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal Brasileiro) prevê pena de detenção de um a seis meses, ou multa, mas somente se procede mediante representação da vítima.

Conforme os autos, a vítima foi Darcício Zimmer, professor universitário e dono de um site de notícias de Sorriso, cidade que é base eleitoral de Mauro Savi e onde ele iniciou na vida política como vereador por dois mandatos até ser eleito deputado estadual em 2002. Depois, foi reeleito por três vezes, somando quatro mandatos na Assembleia até ser derrotado nas urnas em 2018, após sua prisão em maio daquele ano, na Operação Bereré, do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

Sobre o crime de ameaça, o empresário Darcício Zimmer registrou um boletim de ocorrência relatando que teria recebido a informação de que seria morto e que seu site recebeu vários comentários ameaçadores. No documento policial, ele apontou Mauro Savio como suspeito pelas ameaças, por causa de questões políticas no município de Sorriso.

No boletim de ocorrência, o empresário relatou que Mauro Savi visitou seu escritório e teria dito que se ele não juntasse ao grupo político, seria considerado “inimigo”. No despacho notificando Mauro Savi sobre a proposta de transação, o juiz Érico Duarte observa que caso ele aceite o acordo e queira parcelar o valor proposto, poderá manifestar sua intenção por meio do Whatsapp do Juizado Especial de Sorriso, momento em que será emitida a guia referente à transação penal.

O comprovante de pagamento também poderá ser encaminhado pelo Whatsapp para ser juntado ao processo. “Aceita a proposta, aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 90 dias. Comprovado o cumprimento, vistas ao MPE e conclusos. Recusada a proposta ou decorrido o prazo para manifestação, vistas ao MPE e conclusos”, despachou o magistrado.

Caso Mauro Savi não compareça ao juizado, sua ausência será interpretada como uma recusa à proposta de transação penal que foi oferecida por se tratar de um delito criminal considerado de baixo potencial ofensivo. Isso porque o crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal Brasileiro) prevê pena de detenção de um a seis meses, ou multa, mas somente se procede mediante representação da vítima.

Conforme os autos, a vítima foi Darcício Zimmer, professor universitário e dono de um site de notícias de Sorriso, cidade que é base eleitoral de Mauro Savi e onde ele iniciou na vida política como vereador por dois mandatos até ser eleito deputado estadual em 2002. Depois, foi reeleito por três vezes, somando quatro mandatos na Assembleia até ser derrotado nas urnas em 2018, após sua prisão em maio daquele ano, na Operação Bereré, do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco).

Sobre o crime de ameaça, o empresário Darcício Zimmer registrou um boletim de ocorrência relatando que teria recebido a informação de que seria morto e que seu site recebeu vários comentários ameaçadores. No documento policial, ele apontou Mauro Savio como suspeito pelas ameaças, por causa de questões políticas no município de Sorriso.

No boletim de ocorrência, o empresário relatou que Mauro Savi visitou seu escritório e teria dito que se ele não juntasse ao grupo político, seria considerado “inimigo”. No despacho notificando Mauro Savi sobre a proposta de transação, o juiz Érico Duarte observa que caso ele aceite o acordo e queira parcelar o valor proposto, poderá manifestar sua intenção por meio do Whatsapp do Juizado Especial de Sorriso, momento em que será emitida a guia referente à transação penal.

O comprovante de pagamento também poderá ser encaminhado pelo Whatsapp para ser juntado ao processo. “Aceita a proposta, aguarde-se o cumprimento pelo prazo de 90 dias. Comprovado o cumprimento, vistas ao MPE e conclusos. Recusada a proposta ou decorrido o prazo para manifestação, vistas ao MPE e conclusos”, despachou o magistrado.