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Lei que prevê multa para quem cortar caudas e orelhas e fazer outras cirurgias estéticas em animais é sancionada em MT

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A prática de cortar rabo, orelhas de cães e arrancar as garras dos gatos, que já foi até mesmo padrão de estética para algumas raças, é considerada mutilação e crime ambiental.

E, em Mato Grosso, foi sancionada e publicada nessa sexta-feira (10) uma lei que prevê multa de 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs), que hoje corresponde a R$ 10.373,00, por cada procedimento realizado.

A lei proíbe a mutilação e cirurgias estéticas em animais, como cordectomia, conchectomia, caudectomia e onicectomia em animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos e prevê multa para os donos e veterinários.

“Ficam proibidas, no Estado de Mato Grosso, por qualquer pessoa, as mutilações e procedimentos cirúrgicos desnecessários ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural dos animais de estimação, sendo permitidas apenas as cirurgias que atendam às indicações clínicas prescritas por médico-veterinário”, diz o texto.

O projeto foi apresentado pelo deputado Ulysses Moraes (PSL) no ano passado.

A cordectomia consiste em procedimento cirúrgico onde é retirada toda ou uma região das cordas vocais do animal.

Já a conchectomia, corta as orelhas de cães, afetando a audição desses animais e gerando consequências devido ao excesso de barulho, que no caso dos pets, provoca danos como estresse, medo, irritação e até agressividade.

No texto, a caudectomia é identificada como a remoção intencional de parte da cauda de um animal e a onicectomia é a retirada completa das garras dos gatos e ambos procedimentos também ficam proibidos.

Essas práticas já são proibidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CMFV), mas o deputado especificou os temas no Projeto de Lei e estendeu a proibição para os animais silvestres, nativos e exóticos.

G1MT