A prática de cortar rabo, orelhas de cães e arrancar as garras dos gatos, que já foi até mesmo padrão de estética para algumas raças, é considerada mutilação e crime ambiental.
E, em Mato Grosso, foi sancionada e publicada nessa sexta-feira (10) uma lei que prevê multa de 50 Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs), que hoje corresponde a R$ 10.373,00, por cada procedimento realizado.
A lei proíbe a mutilação e cirurgias estéticas em animais, como cordectomia, conchectomia, caudectomia e onicectomia em animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos e prevê multa para os donos e veterinários.
“Ficam proibidas, no Estado de Mato Grosso, por qualquer pessoa, as mutilações e procedimentos cirúrgicos desnecessários ou que possam impedir a capacidade de expressão do comportamento natural dos animais de estimação, sendo permitidas apenas as cirurgias que atendam às indicações clínicas prescritas por médico-veterinário”, diz o texto.
O projeto foi apresentado pelo deputado Ulysses Moraes (PSL) no ano passado.
A cordectomia consiste em procedimento cirúrgico onde é retirada toda ou uma região das cordas vocais do animal.
Já a conchectomia, corta as orelhas de cães, afetando a audição desses animais e gerando consequências devido ao excesso de barulho, que no caso dos pets, provoca danos como estresse, medo, irritação e até agressividade.
No texto, a caudectomia é identificada como a remoção intencional de parte da cauda de um animal e a onicectomia é a retirada completa das garras dos gatos e ambos procedimentos também ficam proibidos.
Essas práticas já são proibidas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CMFV), mas o deputado especificou os temas no Projeto de Lei e estendeu a proibição para os animais silvestres, nativos e exóticos.
G1MT