A Justiça de Mato Grosso condenou um professor de Matemática por importunação sexual contra uma aluna em uma escola estadual de Nova Mutum, a 264 quilômetros de Cuiabá. Identificado pelas iniciais J. A. de S., o docente recebeu pena de dois anos e três meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com direito de recorrer em liberdade.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!O caso ocorreu em junho de 2022, dentro da Escola Estadual José Aparecido Ribeiro, e foi apurado após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso. Segundo o processo, o professor se aproveitou de uma situação cotidiana em sala de aula — quando a estudante solicitou auxílio para resolver uma atividade — para praticar um ato de natureza sexual sem o consentimento da vítima.
De acordo com os autos, o educador se aproximou da aluna e tocou seu ombro, descendo a mão até a região do seio. A conduta foi considerada pela Justiça como ato libidinoso, configurando o crime de importunação sexual, especialmente grave por ocorrer em um ambiente que deveria garantir segurança e respeito aos estudantes.
Na sentença, o magistrado destacou que, em crimes contra a dignidade sexual, o depoimento da vítima possui especial valor probatório, principalmente quando apresenta coerência e é corroborado por outros elementos. No julgamento, além do relato firme da estudante, colegas de classe confirmaram comportamentos inadequados recorrentes do professor, como comentários sobre a aparência das alunas e atitudes que contribuíam para a banalização do assédio no ambiente escolar.
A decisão judicial reforça a importância da denúncia e da responsabilização de condutas abusivas, especialmente quando envolvem relação de autoridade e confiança, como no caso de professores e alunos. O caso também reacende o debate sobre a necessidade de mecanismos permanentes de prevenção, orientação e proteção no ambiente educacional.
