A Justiça de Mato Grosso determinou que uma militar, do sexo feminino, receba a aposentadoria igual aos colegas dela, do sexo masculino. A Turma Recursal Única do Poder Judiciário concedeu a equiparação salarial de 4% à policial. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (6).
A militar solicitou à Justiça receber o mesmo valor de salário que um militar em igual situação.
O montante a menos que ela recebeu, quando se aposentou em 2016, chegava a R$ 351. Por conta disso, os magistrados entenderam que proporcionalmente ela realmente estava desfavorecida em comparação aos seus colegas de farda.
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança à propriedade, nos termos seguintes: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”, ponderou o relator Sebastião de Arruda Almeida.
A Justiça ainda entendeu que há as mesmas vantagens funcionais aplicadas ao policial militar que se aposentou proporcionalmente ao tempo de serviço.
A policial também ganhará o pagamento das diferenças salariais desde que se aposentou.
G1MT