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Juizado Especial da Comarca de Sorriso e Procon Municipal firmam parceria

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O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, por intermédio do Juizado Especial da Comarca de Sorriso e o Município de Sorriso, por intermédio do Procon Municipal, assinaram, em 03/08/2021, Termo de Cooperação Técnica n. 01/2021, face a necessidade de assegurar condições para o desenvolvimento das atividades jurisdicionais e a facilitação do acesso da população/consumidores ao Poder Judiciário.

 Referido Termo de Cooperação tem como objetivos a celeridade e economia processual, eis que o consumidor, atendido no Procon, caso não solucionada sua pretensão, por transação, poderá requerer a imediata judicialização da controvérsia, através de inserção, via PJE, pela própria autarquia, do atendimento já realizado (fatos e pedido), evitando o deslocamento ao fórum e novo atendimento/atermação.

 Segundo o magistrado titular do Juizado Especial de Sorriso/MT, Dr Érico de Almeida Duarte, o propósito da parceria é de superar o atendimento dúplice, que era feito quando a parte, não satisfeita sua demanda no procon, tinha que apresentar toda a questão e documentos à nova atermação no juizado. Agora, com esse termo de cooperação, o atendimento já realizado pelo Procon, não satisfeito administrativamente, já servirá de atermação, caso assim pretendido pelo interessado, iniciando imediatamente a ação judicial. 

Outro ponto de vantagem, segundo o Coordenador Robson Alexandre de Moura, será que, havendo interesse do consumidor, os acordos extrajudiciais, realizados no âmbito da autarquia, poderão ser imediatamente homologados pelo juizado, ganhando força executiva para a solução pronto a efetiva da celeuma. Reforça que referido Termo de Cooperação está sendo realizado para garantia do cumprimento da lei que estabelece no inciso VIII, do artigo 6º, do CDC, a facilitação da defesa dos direitos que é princípio básico de direito do consumidor.

TJMT