Cerca de 70% dos proprietários de imóveis ainda não efetuaram o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano, em Nova Ubiratã.
O levantamento foi divulgado, nesta segunda-feira (13), pelo departamento de tributação da prefeitura que já avalia medidas para judicializar as cobranças.
Conforme a entidade, a previsão de arrecadação do tributo para este ano (2019) era de R$ 845 mil. Porém apenas 30 por cento deste valor foi quitado o que representa algo em torno de R$ 259 mil.
Atualmente o município conta com 2.635 imóveis cadastrados. Deste total 1.934 estão no perímetro urbano e os demais nos distritos de; Parque Água Limpa, Piratininga e Entre Rios.
“Infelizmente o índice de inadimplência em Nova Ubiratã é estarrecedor, sendo assim não nos restando alternativa a não ser a judicialização do processo de cobrança”, frisa o secretário municipal de Finanças, Edivan Batista Beserra.
Ainda de acordo com o gestor, a medida atende uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que tem cobrado uma postura mais enérgica dos municípios em relação a eficiência na arrecadação deste e de outros tributos.
“O tribunal entende que esses valores são vitais para a manutenção de serviços considerados essenciais como a coleta de lixo doméstico, ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública, obras de manutenção e de pavimentação asfáltica além da limpeza e revitalização de praças e demais espaços de uso coletivo. Isso porque os inadimplentes deixam de pagar os tributos, no entanto, continuam sendo beneficiados pelo poder público. Em resumo, aqueles contribuintes que honram com suas obrigações acabam sendo prejudicados pelos mal pagadores”, observa.
Caso persista o débito, o contribuinte responsável legalmente pelo imóvel terá o nome incluso na dívida ativa do município. Em seguida ele será notificado e se mesmo assim não houver a quitação do valor o contribuinte pode sofrer o bloqueio parcial de bens.
“Com o ajuizamento da cobrança a dívida tem um acréscimo de R$ 570 reais. Esse valor é destinado para cobrir à custa processual e compete ao requerido o seu pagamento. Importante frisar que uma vez iniciado, o processo só se finda com a quitação total do débito”, alerta Beserra.
Prorrogação de prazo
Para tentar minimizar o número de cobranças judiciais, a Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã prorrogou, para 10 de junho, o prazo para o pagamento do tributo em cota única e com desconto de 20%.
O contribuinte ainda poderá parcelar o débito em três vezes sem juros com vencimentos para cada dia 10 dos meses de junho, julho e agosto.
A emissão da guia para o pagamento do IPTU deve ser feita através do site eletrônico www.novaubirata.mt.gov.br ou presencialmente no departamento de tributação, no Paço Municipal, ou ainda na Biblioteca Municipal situada na avenida Tancredo Neves, centro.