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GM recolhe veículos abandonados em vias públicas de Sorriso

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Recolhimento de veículos vem sendo realizado desde janeiro quando a lei passou a vigorar

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), por meio da Guarda Municipal de Trânsito (GM) cumprindo a lei municipal de veículos abandonados, segue realizando auto de constatação e recolhimento de veículos com situação de abandono, pelas vias do município.

Muito além da estética, retirar veículos abandonados, ou sucatas, envolve os fatores saúde e segurança. Manter a cidade limpa evita focos para a proliferação de insetos, como o mosquito da dengue e aracnídeo como escorpião, por exemplo. Os veículos podem também servir de esconderijo para pessoas mal intencionadas, ou ainda, atrapalhar o fluxo de veículos nas ruas.

De acordo com informações da GM, o trabalho é feito com base na Lei Municipal nº 3.207/ 2021 de veículos abandonados.  “Primeiramente é feita confecção do auto de constatação de abandono, após 30 dias é feita a adesivagem de aviso de remoção. Se mesmo assim o veículo permanecer no local, depois de 10 dias é feita a notificação para o proprietário retirar o veículo, caso o mesmo não cumpra os prazos, será removido ao pátio”.

Ainda conforme dados da Guarda Municipal, nesse mês foram recolhidos apenas três veículos, visto que na maioria das vezes o proprietário retira dentro do prazo estipulado.

Vale lembrar que para tudo tem um custo, para que os proprietários possam resgatar os veículos, é necessário efetuar o pagamento das despesas de transporte ao pátio e de outras taxas exigidas. Não será cobrada nenhuma multa pelo abandono do veículo, aplicando-se apenas a cobrança dos valores de transporte ao pátio e diárias pelo tempo de permanência do veículo no depósito, ressalvados outros valores devidos aos órgãos municipais, estaduais e federais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Caso o proprietário não resgatar o seu veículo dentro dos prazos estipulados, ele será levado a leilão, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e da Resolução 623 do Contran de 6 de setembro de 2016.

DA ASSESSORIA