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EDITAL DE CITAÇÃO

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DIVULGAÇÃO / ASSESSORIA

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 2ª VARA CÍVEL DE SORRISO Rua Canoas 641, 641, sem complemento, Centro-Sul, SORRISO – MT – CEP: 78896-900
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI PROCESSO n. 1008266-84.2022.8.11.0040 Valor da causa: R$ 25.931,46 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES Endereço: ALFA, 1428, AREA INDUSTRIAL NORTE, COPEC, CAMAÇARI – BA – CEP: 42810-290 POLO PASSIVO: Nome: DMS SERVICO DE LIMPEZAS E OUTROS LTDA – ME – CNPJ 11.816.727/0001-68 Endereço: PEROLA, 42, ROTA DO SOL, PORTO DOS GAÚCHOS – MT – CEP: 78560-00 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:Diante de todo o exposto, a AUTORA pede a Vossa Excelência que se digne receber a presente inicial e os documentos que a instruem, para o fim de que: a) Seja a RÉ citada, por carta com Aviso de Recebimento, nos termos do artigo 247 do CPC, para que, querendo, conteste o pedido, sob pena de revelia, nos termos do artigo 547 do CPC; b) Ao final, sejam julgados totalmente procedentes os pedidos deduzidos nestes petição, com a finalidade de condenar a RÉ para realizar o ressarcimento da quantia já paga pela AUTORA em decorrência das condenações trabalhistas, cuja obrigação era exclusivamente da RÉ, a qual atualizada para agosto de 2022 perfaz o montante de R$ 25.931,46 (vinte e cinco mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), a ser devidamente corrigido e acrescido de juros de mora desde a data do desembolso até a data do efetivo pagamento; c) Por fim, requer que seja a RÉ condenada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito permitidos, requerendo desde já a juntada da documentação em anexo. Dá-se a causa o valor de R$ 25.931,46 (vinte e cinco mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos). Por fim, visando facilitar o controle das intimações e atos processuais, requer sejam as publicações efetuadas exclusivamente no cadastro da advogada JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI, OAB/SC n. 15.909, sob pena de nulidade, conforme disposto no § 5º do art. 272 do CPC e nos termos do substabelecimento em anexo. DESPACHO/DECISÃO.CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar a ação no prazo legal, ciente que, não apresentada contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela requerente, nos termos dos artigos 332 e 335 do Novo Código de Processo Civil.O não comparecimento injustificado do autor ou do réu a audiência de conciliação será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, ut § 8.º do art. 334 do NCPC.Havendo autocomposição entre as partes após manejo das técnicas afetas a tal fase de mediação, os autos retornarão a este juízo natural para homologação, não havendo tal solução consensual do conflito de interesse, por força do art. 335 do NCPC, poderá o réu oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial observará o contido nos incisos I, II, III e § § 1.º e 2.º do art. 335. INTIME-SE. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário.Sorriso/MT, em 27 de Março de 2023.Anderson Candiotto-Juiz de Direito. AVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico – DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, digitei. SORRISO, 15 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe – Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nosTERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais