Os empresários que quiserem investir em Mato Grosso e utilizarem o Sistema de Registro e Controle de Renúncia Fiscal (RCR) poderão usufruir do diferimento do diferencial de alíquota imediatamente após o cadastro, de acordo com o Decreto 473/2020, publicado nesta quarta-feira (06.05).
Anteriormente, só havia autorização para usufruir do diferimento a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao cadastro.
“É importante que o empresário interessado em Mato Grosso tenha esta agilidade e celeridade no processo para começar a efetivamente investir em sua indústria. O Governo do Estado busca desburocratizar para que haja investimentos e, consequentemente, aumento de emprego e renda para a sociedade”, afirma César Miranda, secretário de Desenvolvimento Econômico.
O diferimento de alíquota é o resultado a pagar da diferença entre as alíquotas interna e interestaduais do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobradas nas vendas interestaduais de bens ou serviços destinados a consumidor final.
Antes, o empresário teria que esperar dois meses para começar a operar sua indústria ou comprar os ativos necessários ou, então, pagar o diferencial de alíquota. Agora, já consegue iniciar seu processo imediatamente.
Thielli Bairros | Sedec MT