Com o vencimento da primeira parcela ou da cota única do IPTU 2026 em Sorriso-MT ocorrendo hoje, dia 20 de maio, pouco mais de 34 mil contribuintes de Sorriso já emitiram o Documento de Arrecadação Municipal para pagar o imposto. Para os contribuintes que preferem retirar a guia já impressa em formato físico, o atendimento está disponível no Departamento de Tributação, localizado no Paço Municipal, ou também na Sala do Cidadão da Câmara de Vereadores, situada na Zona Leste da cidade. O secretário de Fazenda do Município, Tedy Puva, lembra que os recursos arrecadados com o IPTU são de livre utilização pela administração pública, sendo revertidos diretamente em investimentos para áreas essenciais como educação, saúde, infraestrutura, esporte e demais setores do município.
Para o exercício de 2026, a expectativa de arrecadação da Prefeitura com o imposto é de R$ 58.360.672,24, com a geração total de 54.940 carnês. O IPTU deste ano teve um reajuste de 3,9% em relação ao ano passado, tendo como base de cálculo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado em 2025. Há um desconto de 20% para quem optar pela quitação à vista, além da possibilidade de parcelamento em até seis vezes e da distribuição de prêmios em dinheiro para incentivar o pagamento dentro do prazo.
O valor total projetado para o IPTU de 2026 é composto por três frentes distintas. A maior parte corresponde ao IPTU em si, que soma R$ 42.244.295,32. O montante restante é dividido entre a taxa de coleta de lixo, que totaliza R$ 9.181.797,54 e incide apenas sobre terrenos que possuem edificação, e a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, que soma R$ 1.934.579,38 e é cobrada somente nos terrenos sem benfeitorias.
Os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única hoje garantem o desconto de 20% e passam a concorrer a uma premiação de R$ 30 mil, conforme as regras estabelecidas pelo decreto número 1.478. Ao todo, a campanha distribuirá R$ 160 mil em prêmios. O primeiro prêmio de R$ 30 mil é voltado aos cidadãos que emitiram o documento antecipadamente até o dia 30 de abril, enquanto o segundo prêmio, também de R$ 30 mil, será sorteado entre os que quitarem o imposto à vista hoje. Os demais prêmios, divididos em cinco sorteios de R$ 14 mil cada, contemplam os contribuintes que se mantiverem em dia com o pagamento da primeira à quinta parcela, respectivamente. Por fim, um último sorteio de R$ 30 mil incluirá todos os que estiverem com as contas totalmente em dia, independentemente de terem escolhido a cota única ou o parcelamento. É importante destacar que haverá dedução de impostos sobre esses valores, resultando em um prêmio líquido de R$ 21 mil para as faixas mais altas e de R$ 9,8 mil para as demais.
Para quem busca o benefício do IPTU Verde através do uso de energia solar, a solicitação de desconto deve ser formalizada diretamente no Departamento de Tributação ou por meio do canal de atendimento via WhatsApp no número 3545-4700. Os interessados devem apresentar os documentos de identificação do proprietário, a matrícula do imóvel atualizada, o carnê do IPTU do exercício corrente, a fatura de energia recente com a indicação da Unidade Consumidora, além das notas fiscais de compra do equipamento e de prestação do serviço de instalação da microusina. Nos casos em que o imóvel foi comprado de terceiros já com o sistema fotovoltaico instalado, é necessário incluir também o contrato de compra e venda detalhando a usina e sua respectiva capacidade de produção. O prazo limite para este pedido encerra-se 15 dias antes do vencimento da cota única, sendo que os moradores que já obtiveram a aprovação no ano passado não precisam renovar o processo, pois o desconto é válido automaticamente por seis anos.
A legislação municipal também assegura o direito à isenção total do IPTU para determinados grupos de cidadãos. Estão isentos os portadores de doenças graves como câncer, AIDS, Parkinson e Alzheimer, além de aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física ou mental que cause incapacidade para o trabalho, benefício este que se estende aos pais de crianças com deficiência. Cidadãos que completaram 65 anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior também ficam desobrigados do pagamento. Desde o ano de 2018, as regras garantem o benefício para quem possui apenas um imóvel em Sorriso, mesmo que não resida nele. Já para os contribuintes que possuem mais de uma propriedade cadastrada no município, a isenção tributária será aplicada exclusivamente sobre o imóvel que serve de residência oficial para o beneficiário.


