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Sorriso: Casal que vendia bombons recheados com maconha é condenado por tráfico

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O casal L.R.G F. e T.K.P., que vendia trufas, biscoitos e barras de chocolate recheados com maconha na cidade de Sorriso (a 420km de Cuiabá), foi condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas. Ele recebeu a pena de 13 anos, nove meses e 15 dias de reclusão, além do pagamento de 1697 dias-multa, enquanto a pena dela foi fixada em 14 anos, sete meses e 15 dias de reclusão e pagamento de 1777 dias-multa, ambos em regime fechado. A decisão é da 1ª Vara Criminal da comarca.

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso em outubro do ano passado, após investigações preliminares, agentes da Polícia Judiciária Civil foram até a residência do casal cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar. No local, constataram que o casal guardava e tinha em depósito, “com a finalidade de fornecer de qualquer modo ao consumo de terceiros, substância entorpecente (quantidade expressiva de maconha e uma porção de cocaína), tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar”.

Foram apreendidos na residência três quilos de maconha, 21 trufas recheadas de maconha, 15 porções de maconha, uma planta de maconha, uma porção de cocaína, um tubo com maconha, 44 biscoitos recheados de maconha, três barras de chocolate com recheio de maconha e dois doces no formato e recheados de maconha, além de R$ 964,50 em espécie, duas balanças de precisão e material para embalagem de droga. 

No decorrer das investigações, apurou-se que o casal fazia da residência “boca de fumo”, utilizando-se de uma fachada mentirosa com o nome de “Feito Com Amor Gourmeteria” para o fim de praticar o crime de tráfico ilícito de drogas. 

“A considerável quantidade de entorpecente apreendida em poder dos acusados e o modus operandi por eles desenvolvido (aparente gourmeteria destinada à venda de doces recheados de maconha) demonstram, per se, o seu permanente envolvimento na disseminação da substância proscrita nesta cidade, sendo forçoso concluir, pois, que os réus, além da péssima conduta social, dedicavam-se à atividade criminosa”, argumentou o promotor de Justiça Luiz Fernando Rossi Pipino, na fase de alegações finais do processo.

Na decisão, a juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano afirmou que “examinando criteriosamente os fatos submetidos à apreciação, denota-se que L.R.G F. e T.K.P. realizaram postura com o objetivo de promover a difusão da circulação de substâncias entorpecentes”. A magistrada assinalou que ambos são dependentes químicos e, além de não terem conseguido colocar em prática as lições aprendidas nas clínicas de reabilitação pelas quais passaram, decidiram unir a profissão de Tecla, confeiteira, com o tráfico, a fim de obterem vantagem e assim se sustentarem, incluído o vício.

MPMT