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Anvisa recomenda a suspensão do uso da AstraZeneca em mulheres grávidas

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma nova Nota Técnica ontem (10), recomendando a suspensão imediata do uso da vacina Covid da AstraZeneca/Fiocruz em mulheres gestantes. De acordo com a  Anvisa, é que a indicação da bula da vacina AstraZeneca seja seguida pelo Programa Nacional de Imunização (PNI), e, no caso, a bula não recomenda a imunização de gestantes. Conforme informações do Ministério da Saúde, a orientação é resultado do monitoramento de eventos adversos feito de forma constante sobre as vacinas Covid em uso no país.

O gestor da pasta de Saúde e Saneamento de Sorriso, Luís Fábio Marchioro, pontua que, devido à recomendação, está suspensa a vacinação de todas as gestantes do município, quer integrem o grupo de pessoas com comorbidades ou não. Marchioro ressalta que essa também é a orientação do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado (CONSEMS). Ou seja, todos os municípios devem suspender imediatamente a imunização de mulheres grávidas com o imunizante da AstraZeneca, até segunda recomendação.

Contudo, lembra Marchioro, as gestantes do Município devem continuar preenchendo o pré-cadastro on-line disponibilizado no link https://site.sorriso.mt.gov.br/covid/precadastro?l=4, pois assim que o MS enviar doses do imunizante da Coronavac, a Secretaria dará continuidade à vacinação desse público específico. Em relação às puérperas, a Anvisa não realizou nenhuma recomendação de modo que a vacinação terá continuidade.

Ainda, de acordo com o MS, “o uso “off label” de vacinas, ou seja, em situações não previstas na bula, só deve ser feito mediante avaliação individual por um profissional de saúde que considere os riscos e benefícios da vacina para a paciente. A bula atual da vacina contra Covid da AstraZeneca não recomenda o uso da vacina sem orientação médica”.

Lembrando, mais uma vez que as gestantes podem preencher o pré-cadastro on-line para organização da fila e imunização assim que novas doses da Coronavac cheguem. Para isso, além de inserir o nome no pré-cadastro, no ato da imunização é necessário apresentar o cartão de gestante, comprovante de residência, cartão de vacina, documento com foto, e, ou CPF ou Cartão SUS.

Marchioro lembra que independente de ser imunizados ou não, a recomendação é que todos, – gestantes e população em geral, deem continuidade às medidas protetivas não farmacológicas como o uso de máscara, distanciamento social e a higienização constante das mãos.

Claudia Lazarotto
Fotos: Decom