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TCE-MT apura suspeita de nepotismo em nomeação de ex-presidente da AMM para consórcio de saúde

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) instaurou um procedimento preliminar para investigar a nomeação de Neurilan Fraga ex-presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e ex-prefeito de Nortelândia para o cargo de secretário-executivo do Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CISVARC). A apuração atende a uma representação que aponta possível prática de nepotismo.

A denúncia foi apresentada pelo vereador de Nobres, Emerson Andrade (Podemos), e publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (3). Segundo o parlamentar, a nomeação feita pelo presidente do consórcio e atual prefeito de Nobres, José Domingos Fraga Filho (UB), estaria contaminada por vício de legalidade devido ao grau de parentesco entre ambos Neurilan e Zé Domingos são irmãos.

O vereador argumenta que a função de secretário-executivo possui natureza estratégica, com atribuições de chefia e gestão direta de recursos provenientes de diversos municípios, o que reforçaria a caracterização de nepotismo direto. “A existência de relação consanguínea em segundo grau, aliada às funções de direção e assessoramento do cargo, evidencia de forma incontestável a prática de nepotismo”, diz trecho da representação. Andrade também afirma que a manutenção dessa situação pode gerar “despesas indevidas aos cofres do consórcio”.

Neurilan Fraga foi uma das figuras mais influentes do municipalismo mato-grossense, ocupando a presidência da AMM por vários anos. Em 2015, ainda como prefeito de Nortelândia, articulou alterações no estatuto da entidade para permitir que ex-prefeitos disputassem a presidência. Mesmo com o movimento, acabou derrotado nas eleições de outubro de 2024 pelo prefeito de Primavera do Leste, Léo Bortolin (MDB).

O conselheiro Waldir Júlio Teis, relator do processo no TCE-MT, admitiu a representação, mas decidiu adiar a análise do pedido de tutela de urgência. Ele determinou que os envolvidos se manifestem antes de qualquer deliberação cautelar. “A decisão acerca da tutela provisória ocorrerá após a manifestação prévia dos responsáveis”, afirmou.

Teis também ressaltou que o Tribunal poderá intervir caso as suspeitas sejam confirmadas. “Se comprovadas as alegações e constatada a necessidade, a intervenção desta Corte será de rigor e poderá ocorrer a qualquer momento”, registrou.

O TCE-MT determinou a citação de José Domingos Fraga, que terá cinco dias úteis para apresentar documentos e justificativas sobre a nomeação do irmão.