A Justiça determinou a interdição do Centro de Ressocialização de Sorriso no dia 17 de novembro, após constatar que a unidade opera em situação crítica de superlotação. O presídio, projetado para 166 pessoas, mantinha 380 detentos, número que ultrapassa em mais de 100% a capacidade prevista. A decisão foi assinada pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Rafael Depra Panichella.
A medida foi tomada após um relatório da Defensoria Pública do Estado, elaborado durante inspeção em 15 e 16 de outubro. O documento apontou uma série de irregularidades: celas superlotadas, presos dormindo no chão, falta de água potável, problemas de saneamento, banheiros quebrados, alimentação insuficiente e atendimento médico limitado. O órgão também alertou para o risco de rebeliões, já que não há oferta regular de atividades internas.
Diante do cenário, o magistrado proibiu o ingresso de novos presos e determinou a transferência imediata do excedente para unidades com condições adequadas. O Estado terá 30 dias para apresentar um plano de redução da superlotação, sob pena de multa de R$ 2 mil por detento acima do limite permitido.
Segundo a decisão, a situação atual viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a proibição de tratamento degradante. A unidade só poderá voltar a receber internos quando atingir o teto de 227 presos, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
A Defensoria também recomendou que o Estado amplie a estrutura existente ou construa uma nova unidade, já que o presídio atende detentos de Sorriso e de cidades vizinhas e não comporta a demanda atual.

