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Sorriso garante por lei direito de escolha no parto para gestantes

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As gestantes de Sorriso agora têm garantido por lei o direito de decidir sobre o tipo de parto. A Lei nº 3.738, sancionada nesta terça-feira (26), assegura às mães a possibilidade de optar entre parto normal ou cesariana, além de contar com um acompanhante durante o procedimento e a oferta de analgesia.

De iniciativa do vereador Brendo Braga, com coautoria do vereador Toco Baggio, a legislação tem como objetivo ampliar a autonomia da mulher no momento do nascimento. O prefeito Alei Fernandes destacou que a medida representa um avanço na humanização do atendimento.

O atendimento será garantido em unidades como a Maternidade Amor de Mãe e o Hospital da Mulher, referências no acolhimento às gestantes do município. Para a Secretaria da Mulher e da Família, a lei reforça a importância do respeito às escolhas das mães em um dos momentos mais significativos da vida.

Com a sanção, Sorriso passa a integrar o grupo de municípios que asseguram, de forma legal, os direitos reprodutivos e a liberdade de escolha das gestantes.