A Safras Agroindústria S.A. obteve decisão favorável na Justiça de Mato Grosso após contestar a cobrança de um contrato de soja que ultrapassava R$ 7,7 milhões. A sentença, assinada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, reconheceu que a dívida não existia e determinou a retirada imediata do protesto registrado em cartório, além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Segundo o processo, a empresa havia realizado a compra de grãos junto à Agropecuária Pedra Preta Ltda e à Agropecuária Pedra Preta Brianorte Ltda. A Safras sustentou que quitou integralmente o acordo por meio de transferências bancárias feitas para uma conta indicada pelas próprias fornecedoras. Mesmo assim, acabou surpreendida com a cobrança judicial e o protesto do título milionário.
As empresas rés alegaram que o pagamento teria sido direcionado de forma equivocada, mas a análise das provas apontou a existência de ligação econômica entre elas. Para o magistrado, os valores foram pagos de boa-fé ao chamado credor aparente, o que torna válida a quitação do contrato e afasta a responsabilidade da compradora.
Na decisão, o juiz considerou irregular o protesto e destacou que a inclusão indevida de uma empresa em cobrança de alto valor gera dano à reputação comercial. Com isso, além de reconhecer a quitação da obrigação, a Justiça determinou o cancelamento definitivo do protesto e a indenização à Safras Agroindústria.
