Demais servidores recebem 7%, assim como auxílio-alimentação de R$ 720
Estão publicadas no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso desta terça-feira (24 de fevereiro), as Lei 3.833 e 3.834, sancionadas ontem (23 de fevereiro). Os dois documentos autorizam, respectivamente, a revisão geral anual e aumento de 7% aos servidores públicos municipais, 11,73% aos professores, bem como a elevação do valor do auxílio-alimentação.
Em sua redação, a 3.833 lista que aos cerca de 2,4 mil servidores públicos municipais da Administração direta e indireta, efetivos, comissionados e temporários recebem, já nesta folha de fevereiro, o acréscimo de 4,26% a título de recomposição salarial e 2,74% como aumento real. O aumento também será destinado a 187 aposentados e pensionistas.
Aos agentes políticos municipais, a revisão aplicada será de 4,26%, a título de recomposição salarial, conforme rege a Constituição Federal. Já aos professores, além dos 7%, serão acrescidos ainda 4,37%, elevando assim a RGA da classe a 11,73%.
A Lei 3.834 eleva o valor do auxílio-alimentação, que atualmente é de R$ 600, para R$ 720. “Queria ofertar um reajuste maior, mas preciso agir com responsabilidade, estamos acompanhando de perto a situação financeira do Município”, destacou, ainda durante a última rodada de negociações com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso (Sinsems), o prefeito Alei Fernandes, reiterando, mais uma vez, a importância do servidor nas mais diversas esferas de serviço público.
O valor da RGA concedida pela Prefeitura supera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado em 2025, que foi de 4,26%, assim como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2025, que foi de 3,90%.
