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Policiais processam o Estado por adicional noturno retido na pandemia

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O Sindicato dos Trabalhadores Policiais Civis de Mato Grosso – (Siagespoc – MT) recorreu à Justiça contra o Governo do Estado com uma ação coletiva para reivindicar o pagamento de acional noturno para a categoria. O benefício foi “retido” pelo Estado por pelo menos três meses no decorrer do ano passado, no auge da pandemia de Covid-19.Leia mais

Por este motivo, o autor pede ao Poder Judiciário que condene o Estado a devolver os  valores  descontados a título de adicional noturno referente a três meses. O holerite de uma servidora foi anexado nos autos para provar que houve um desconto de R$ 1.118 no salário dela em apenas um mês.

Uma decisão no processo ficará a cargo da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas. A magistrada, no entanto, mandou intimar o Siagespoc a promover alterações na peça inicial e corrigir o valor da causa, que fora inicialmente, atribuído em R$ 1 mil.

A juíza esclareceu que esse não é valor correto, pois o único exemplo de uma servidora já envolve a quantia de R$ 1,1 mil, lembrando que a exigência para devolução dos valores retidos de centenas de servidores. Notificado anteriormente para corrigir a inconsistência, o autor não o fez, por supostamente, não ter tido tempo hábil.

Dessa forma, Célia Vidotti assinou novo despacho no dia 10 de dezembro determinando que seja feita nova juntada de documentos por parte do autor. “Alegou que não houve tempo hábil para reunir todos os documentos referente ao trabalho em home office fora do horário de expediente, pois seriam documentos  de  todos os filiados do sindicato, bem como não seria possível identificar todos os filiados que teriam direito ao recebimento de adicional noturno no período de julho a setembro de 2020”, observa a magistrada no despacho, deixando claro que somente esse argumento não basta.

 Em relação ao valor irrisório apontado pelo Sindicato, a magistrada observou que não se coaduna com as regras processuais aplicáveis. “Na inicial, o requerente pretende que o requerido seja condenado a devolver os valores  descontados a título de adicional noturno referente a três meses e, o valor do adicional, de um único servidor, em um único mês, é superior ao valor atribuído à causa, o que não pode ser admitido”, alertou.

Desta forma, determinou que o Siagespoc junte novamente aos autos todos os documentos que instruíram a inicial. “Desta vez, devidamente nomeados deforma que possa ser identificado a que se refere o documento juntado (conteúdo)”, esclarece a juíza.

O autor terá que comprovar quantos são os investigadores da Polícia Civil filiados ao sindicato, retificar o valor da causa para que haja correspondência, ainda que por estimativa, da pretensão econômica buscada. Deverá ainda recolher as custas processuais num prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.

Vale pontuar que num primeiro momento a ação tramitou na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, mas o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior observou se tratar de ação coletiva que versa sobre direitos individuais homogêneos. Com isso, declarou, de ofício, a incompetência de julgar o caso e remeteu os autos para a Vara Especializada em Ações Coletivas.

WELINGTON SABINO – Folha Max