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Sorriso: Jovem tem joias furtadas em salão de beleza do centro

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Compareceu na delegacia da polícia Judiciaria Civil, uma mulher de 25 anos narrando que teve alguns objetos pessoais furtados em um salão do centro da cidade de Sorriso.

Conta a comunicante que ao chegar no salão para realizar um procedimento estético, deixou seus pertences em um armário do local, porém ao voltar cerca de 2 horas depois, notou que haviam furtado suas joias da sacola.

A proprietária da local foi questionada pela vítima, onde a mesma ficou de ligar para suas clientes.

Diante da situação, a vítima pede providencias.

Foto: Ilustrativa

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Ipiranga do Norte: Homem é preso após agredir e quebrar celular de mulher

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ILUSTRATIVA

A Policia Militar foi acionada na noite de ontem por volta das 22h00 para comparecer a uma residência onde havia barulhos de briga entre casal e de crianças chorando.


Ao chegar na residência localizada no centro de Ipiranga do Norte, a polícia encontrou a vítima, onde a mesma disse que seu companheiro havia ingerido bebidas alcoólicas e começou lhe agredir com empurrões causando lesões.

Segundo a vítima, o suspeito também quebrou seu celular após a mesma ligar para a polícia.

Diante da situação, o suspeito foi preso e encaminhado à delegacia de Sorriso.

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Sorriso: Homem morre após ser esfaqueado em residência

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Por volta das 18h00 da data de ontem (19), um homem foi esfaqueado e infelizmente acabou vindo a óbito.

Segundo informações, a vítima estava fumando narguilé e bebendo bebidas alcoólicas com o suspeito em uma residência no bairro Industrial, momento que o mesmo acabou se alterando, e a vítima resolveu ir embora. Ao chegar no protão da residência que estavam, o homem de 32 anos foi golpeado com uma faca no tórax e nas costas, onde saiu correndo pedindo socorro pela rua, porém veio ao solo e foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros, mas não resistiu aos ferimentos.

Com diligências realizadas pela Polícia, o suspeito de 22 anos foi peso e encaminhado à delegacia.

Imagem Ilustrativa

MT NOTICIAS

Sorriso: Prédio de loja é tomado por fogo no centro

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Na tarde deste sábado 19), um incêndio foi registrado no centro da cidade de Sorriso em um prédio onde se localiza a loja Juliana Modas.

Ainda não há informações de como ocorreu o incêndio, porém a princípio não possui vítimas.

Confira a live:

Sorriso bate recorde de imunizações; 760 doses em um dia

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Sorriso fechou o balanço de hoje com 760 imunizações; 452 picadinhas de esperança foram aplicadas no drive e mais 308 nas unidades, todas de primeira dose.

O secretário de Saúde e Saneamento, Luís Fábio Marchioro, comemora o feito. “São mais 760 pessoas que receberam uma dose de esperança no braço”, diz. Ele aproveita para pedir que imunizados ou não, todos continuem com as medidas protetivas como a máscara, a higienização constante das mãos e o distanciamento social.

E se você tem 50 anos ou mais, entre no site da Prefeitura Municipal site.sorriso.mt.gov.br e faça seu pré-cadastro on-line para receber a dose de esperança.

Claudia Lazarotto Fotos: Cleiton Isidoro

Sorriso: Pai de vereador morre de infarto

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É com profundo pesar que a Administração Municipal de Sorriso comunica o falecimento do pai do vereador Rodrigo Machado. Ele era conhecido como Sr. Machado e faleceu nesta sexta-feira (18), de infarto.

A Administração Municipal de Sorriso lamenta muito esta perda e se solidariza à família e aos amigos neste momento de profunda tristeza.

Texto: Fabiola Ost

Lucas: Oito pessoas são presas por envolvimento em homicídio de jovem, cometido a mando de facção criminosa

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Raquel Teixeira/Polícia Civil-MT

Uma ação integrada realizada nesta sexta-feira (18), em Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá) prendeu oito pessoas por envolvimento em um homicídio qualificado ocorrido há dois dias na cidade. Os suspeitos também foram autuados por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

De acordo com a investigação da Delegacia da Polícia Civil de Lucas do Rio Verde, o homicídio que vitimou Maurício Ferreira Lucas, de 27 anos, na noite de terça-feira (15), pode ter sido motivado por uma briga entre facções criminosas. Numa ação rápida desencadeada pela Polícia Civil, 12 pessoas foram conduzidas à delegacia, sendo 9 maiores de idade e três menores. Oito delas foram presas por envolvimento no crime.

Conforme as informações colhidas pela equipe de investigação, testemunhas relataram que a vítima estava em um bar, localizado no bairro Parque das Américas, com outras pessoas. Por volta das 23h da terça-feira, um veículo, em atitude suspeita, teria saído de uma região de mata, próximo ao Rio Verde, onde o corpo de Maurício depois foi encontrado em uma ribanceira.

O corpo foi localizado na manhã desta quarta-feira (16) por um homem que passava pelo local, que acionou a Polícia Civil. A vítima apresentava marcas de tortura e estava bastante ferida. A perícia apontou um disparo de arma de fogo na virilha.

As diligências para localizar foram coordenadas pelos delegados Marcello Henrique Maidame e Eugênio Rudy Junior.

A Polícia Civil apurou também que a vítima era natural do Espírito Santo e estava em Lucas do Rio Verde há um mês. Maurício fez amizade com alguns dos suspeitos, ocasião em que os criminosos descobriram uma foto em que a vítima fazia menção a uma facção criminosa com atuação em São Paulo, razão pela qual, supostamente, o grupo determinou a morte.                                                                                                                                                     

As diligências realizadas assim que a Polícia Civil foi acionada para apuração do crime apontaram que o grupo envolvido premeditou a morte da vítima, primeiramente, levando-a a um bar e ingerindo bebida alcoólica junto com Maurício. Depois, os criminosos levaram a vítima a uma casa e em seguida a atraíram para uma região de mata, no bairro Parque das Américas, onde Maurício foi torturado e executado.

Especialista em roubos a bancos tem mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil

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Assessoria/Polícia Civil-MT

Um assaltante de banco com extenso histórico criminal teve mais um mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil na manhã desta sexta-feira (18.06). A ordem de prisão foi descoberta pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e cumprida na Penitenciária Central do Estado (PCE) em Cuiabá, onde o criminoso já estava preso por outros crimes.

O suspeito de 37 anos é considerado de alta periculosidade, com várias passagens criminais, tanto em Mato Grosso quanto em outros estados da federação, sendo considerado um especialista em crimes contra instituições financeiras, nas mais diversas modalidades, como roubos a bancos e carros-fortes nos estados de Mato Grosso, Rondônia e Pernambuco.

Ele foi identificado como um dos autores do roubo à Caixa Econômica Federal (CEF), ocorrido em julho de 2005. na ocasião, os assaltantes esperaram o carro-forte estacionar em frente a agência da UFMT, no bairro Boa Esperança e realizaram a abordagem dos seguranças que levavam o malote até a entrada do banco.

No assalto, onze homens armados com pistolas roubaram o malote do banco. Houve confronto entre os criminosos e os seguranças e quatro pessoas ficaram feridas. No momento da fuga, o suspeito deixou um dos pares de tênis cair, sendo posteriormente identificado devido ao material genético encontrado no calçado.

O suspeito também teve a participação identificada em um roubo a banco no estado de Pernambuco, ocasião em que foram subtraídos aproximadamente R$ 7 milhões e também no roubo a um carro-forte na cidade de Natal (RN) de onde foram levados R$ 400 mil.

Segundo o delegado da GCCO, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira, o suspeito já encontra-se preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), porém durante as investigações dos roubos nas agências do Sicoob e Sicredi de Nova Bandeirantes, foi descoberta a nova ordem de prisão em aberto em desfavor do criminoso.

“Não há informações de que ele tenha participação nos roubos ocorridos no dia 04 de junho em Nova Bandeirantes, porém durante as investigações e checagens de possíveis envolvidos descobrimos o mandado de prisão em aberto, o qual foi dado efetivo cumprimento”, disse o delegado.

Prefeitura de Sorriso lamenta o trágico falecimento da estudante Melissa de Campos Moraga

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É com profundo pesar que a Prefeitura Municipal comunica o falecimento da estudante Melissa de Campos Moraga de 11 anos de idade. Melissa sofreu um acidente de trânsito hoje ao descer do ônibus escolar no Assentamento Jonas Pinheiro, chegou a ser socorrida, mas não resistiu e veio à óbito no Hospital Regional de Sorriso

Nesse momento de pandemia em que os dias já estão difíceis e diante de uma notícia tão trágica como essa, a Prefeitura lamenta profundamente e se solidariza à família, amigos e à comunidade escolar das unidades Ivete Lourdes Arenhard e Cemeb Sorriso, escolas em que Melissa estudou.

Texto: Claudia Lazarotto

Sorriso: TJ desbloqueia contas de prefeito e vice que pagaram honorários a procuradores

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Em decisão unânime, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) cassaram uma liminar que havia bloqueado as contas do prefeito de Sorriso (420 km de Cuiabá), Ari Lafin (PSDB), do vice-prefeito Gerson Luiz Bicego (MDB), e determinado que eles afastassem os assessores jurídicos lotados na Procuradoria Municipal de Sorriso. O caso versa sobre uma ação por improbidade na qual o Ministério Público Estadual (MPE) acusa dos gestores por pagamentos supostamente irregulares de honorários advocatícios aos procuradores do Município.

Os agravos de instrumento em nome do prefeito e do vice foram  protocolados em outubro de 2020 pedido a reforma de uma decisão liminar do juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 4ª Vara Cível de Sorriso, no dia 23 de setembro do ano passado. O magistrado de 1ª instância havia acolhido um pedido do Ministério Público numa ação por improbidade administrativa ajuizada contra prefeito e vice-prefeito e também contra o secretário de administração, Estevam Hungaro Calvo Filho e mais oito advogados. O MPE sustentou que entre 2018 a julho de 2020, o total pago aos servidores em honorários alcançou mais de meio milhão.

Ao conceder a liminar ao MPE, o juiz determinou o bloqueio de bens, no valor de R$ 529,8 mil do prefeito Ari Genézio Lafin, do vice, Gerson Luiz Bicego, e do secretário de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho. Também tiveram os bens bloqueados os advogados Evandro Geraldo Vosniak (R$ 88,7 mil), Edmauro Dier Dias Nascimento (R$ 82 mil), Eslen Parron Mendes (R$ 88,7 mil), Elso Rodrigues (R$ 4,2 mil) e Alex Sandro Monarin (R$ 88,7 mil). Contudo, eles também ingressaram com recursos junto ao Tribunal de Justiça e obtiveram liminares, ainda em 2020, para derrubar a liminar relativa ao bloqueio nas contas.

Na liminar, o juiz determinou aos três gestores (prefeito, vice e secretário de Administração), que num prazo de 24 horas publicassem atos administrativos tornando sem efeito as nomeações de Evandro Geraldo Vosniak, Edmauro Dier Dias Nascimento, Eslen Parron Mendes, Elso Rodrigues, Alex Sandro Monarin e Cezar Viana Lucena nos cargos comissionados que ocupam, vedando a sua readmissão em outros cargos de assessoria jurídica.

Ao recorrer ao Tribunal de Justiça, com recurso de agravo de instrumento, a defesa do prefeito afirmou que os valores recebidos pelos procuradores referem-se a honorários de sucumbência, decorrente do regular exercício da advocacia, com previsão legal expressa no parágrafo 19 do artigo 85 do Código de Processo Civil  (CPC), regulamentado pela Lei Municipal n° 258/2017. Dessa forma, pediu atribuição de efeito suspensivo ao recurso para invalidar a ordem de bloqueio de bens e cassar a decisão de 1ª instância.

A Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer contrário ao pedido e defendeu a manutenção da liminar que mandou bloquear as contas dos denunciados. Contudo, esse parecer foi desconsiderado pela relatora do recurso, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro e os demais magistrados da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo que participaram do julgamento concluído no dia 8 deste mês.

No agravo de instrumento, a defesa do prefeito Ari Lafin sustentou que os honorários destinados à advocacia púbica decorrem de lei federal, cuja constitucionalidade foram garantidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 6.053/2020, com entendimento majoritário de que a verba honorária não é verba pública. Afirmou que “apesar de a Lei Municipal prever honorários de sucumbência em face de questões extrajudiciais, estes nunca foram cobrados e ou recebidos pelos assessores jurídicos, sendo que os mesmos somente incidiram em demandas judiciais, inclusive em percentuais fixados pelo Juiz da própria ação”.

Sustentou ainda que “jamais existiu o pagamento de honorários advocatícios, que somados aos salários dos assessores jurídicos ultrapassassem o teto constitucional, sendo absolutamente ilusória e desfundamentada a argumentação ministerial neste sentido”. O prefeito ressaltou que não recebeu qualquer verba honorária, pois sua única participação foi ter nomeados os assessores para cumprir a lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores depois do devido processo legislativo, inclusive aprovado por uma Comissão de Constituição e Justiça.

Em seu voto, a relatora Maria Aparecida Ribeiro afirmou ser plausível os argumentos apontados pelo prefeito quanto à necessidade de suspender a decisão que bloqueou seus bens. A princípio, segundo a desembargadora, os valores recebidos pelos assessores jurídicos lotados na Procuradoria Municipal de Sorriso, a título de honorários advocatícios, decorrem de expressa previsão legal na Lei Completar nº 258/2017, por ora, não declarada inconstitucional, o que denota a sua imperatividade e validade.

Conforme a magistrada, o objetivo no momento não é se debruçar sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei municipal de Sorriso que autorizou a contratação dos assessores jurídicos. “Desse modo, a análise da ocorrência de ilegalidade ou inconstitucionalidade nos atos questionados merece ser mais bem discutida, demandando dilação probatória, devendo ser analisada e resolvida no decorrer da instrução processual, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, porquanto, no meu sentir, nessa fase processual, não se encontram presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipatória. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para afastar o decreto de indisponibilidade de bens em relação ao agravante”, votou a relatora sendo acompanhada por todos os demais julgadores.

Nos acórdãos publicados no dia 16 deste mês, os desembargadores fizeram constar que os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm inequívoca natureza alimentar (CPC, art. 85, §14), confirmando o periculum in mora inverso decorrente da incidência da medida de bloqueio sobre eles quando sequer foram percebidos pelo prefeito e pelo vice-prefeito. Citaram ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça onde consta que: “as verbas salariais, por serem absolutamente impenhoráveis, também não podem ser objeto da medida de indisponibilidade na Ação de Improbidade Administrativa, pois, sendo impenhoráveis, não poderão assegurar uma futura execução”.

Folha Max