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Governador autoriza eventos com até 200 pessoas, 500 carros e abertura de cinemas e teatros em MT

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O governador Mauro Mendes assinou nesta sexta-feira (21) novo decreto autorizando a realização de eventos com até 200 pessoas em Mato Grosso.

Conforme o documento, estão autorizados eventos sociais com no máximo 100 pessoas, eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, com no máximo 200 pessoas, eventos realizados no formato “drive in”, com capacidade máxima de até 500 carros, além da abertura de cinemas e teatros, respeitando a capacidade de 40% da capacidade máxima do local e o espaçamento de 1,5 m entre as pessoas. Também estão autorizados jogos e treinamento de futebol profissional, vedada a presença de público externo.

Os eventos e estabelecimentos devem observar os protocolos de saúde e as normas sanitárias, tais como a medição da temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º, o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas, a utilização de máscaras, a disponibilização de materiais de higienização (álcool na concentração de 70% e/ou água e sabão), limpeza e desinfecção do local antes e após a realização de cada evento/sessão.

Para justificar a flexibilização na abertura e realização de tais eventos, o governador argumentou que houve redução no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual.

Mauro Mendes também cita no decreto a necessidade da retomada gradual e responsável das atividades econômicas estaduais objetivando a manutenção dos postos de trabalho em prol do desenvolvimento econômico de Mato Grosso.

Fonte: G1MT

MT tem maior saldo de empregos com carteira assinada do país em 2020, diz dados do Ministério da Economia

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No mês de julho Mato Grosso gerou 5.560 novos postos de trabalho com carteira assinada, ou seja o número de contratações foi maior que de demissões, segundo números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados pelo Ministério da Economia nesta sexta-feira (21).

No acumulado de janeiro a julho de 2020, o estado teve o maior saldo de empregos no país, com mais de 8.372 novos postos de trabalho gerados.

Depois de Mato Grosso, em segundo lugar está o Maranhão, com 2.327 empregos formais e Mato Grosso do Sul, com 1.561 postos de trabalho.

O saldo de empregos é a diferença entre as contratações e as demissões.

MT é o que tem maior saldo positivo  — Foto: Reprodução

MT é o que tem maior saldo positivo — Foto: Reprodução

Nos sete primeiros meses deste ano, foram gerados 196.061 novos postos de trabalho e 187.689 demissões.

Mas em julho, os estados com as maiores contratações foram em São Paulo, com 22.967 novas vagas; Minas Gerais (+15.843) e Santa Catarina (+10.044).

O Brasil voltou a gerar empregos com carteira assinada em julho, depois de quatro meses com mais demissões que contratações. No acumulado dos sete primeiros meses deste ano, as demissões superaram as contratações em 1,092 milhão de empregos formais.

Fonte: G1MT

Mato Grosso registra 80.876 casos e 2.540 mortes por Covid-19

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta sexta-feira (21), 80.876 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 2.540 óbitos em decorrência do coronavírus no estado. Dezessete mortes foram registradas nas últimas 24 horas.

Foram notificadas 1.161 novas confirmações de coronavírus no estado. Dos 80.876 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 18.617 estão em monitoramento e 59.719 estão recuperados.

Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 288 internações em UTIs públicas e 296 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 74,67% para UTIs adulto e em 34,06% para enfermarias adulto.

Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19, estão: Cuiabá (16.241), Várzea Grande (6.425), Rondonópolis (5.702), Lucas do Rio Verde (4.150), Sorriso (3.973), Tangará da Serra (3.542), Sinop (2.990), Primavera do Leste (2.500), Nova Mutum (1.781) e Campo Novo do Parecis (1.585).

Fonte; G1MT

INSS adia pela 7ª vez reabertura de agências para atendimento presencial

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Imagem Ilustrativa

O INSS adiou mais uma vez a data de reabertura das agências para o atendimento presencial. E a fila de pedidos acumulados não para de crescer.

Norma coleciona exames e atestados: “Sou doméstica. Tenho diabete, pressão alta, pedra na vesícula, nódulo no pulmão e mioma”.

Desde maio, ela tenta receber o auxílio doença. Por telefone, pela internet, a resposta é sempre a mesma. “Eu mandei o atestado pelo e-mail. Então, toda vez está lá ‘em análise’. Eu ligo e está lá em análise. Desde 1989 que eu pago o INSS, e aí fica difícil porque a gente não tem como fazer nada. Aí eu fico pegando dinheiro emprestado com as pessoas”, lamenta Norma.

A entrevista foi gravada no fim de julho. Esta semana, Norma foi parar na UTI por complicações do diabetes. Já recebeu alta, mas continua sem o auxílio-doença.

O INSS cobra mais documentos da doméstica. Há 867 mil requerimentos como o de Norma, pendentes por falta de documentos, que, segundo o INSS, são de responsabilidade do segurado. Mas há outros 694 mil processos que dependem só do instituto.

Desde março, começo da pandemia, as agências do INSS estão fechadas. Não há atendimento presencial, o que atrasa ainda mais a liberação dos benefícios. A reabertura já foi adiada sete vezes. Da última vez, ela estava prevista para esta segunda-feira (17): ficou para 14 de setembro.

Enquanto isso, uma portaria do INSS autoriza análise de atestados médicos de forma remota, para permitir antecipação de um salário mínimo mensal a quem pede auxílio doença. A perícia médica, que presta serviço ao INSS, diz que até julho fez 2,5 milhões de atendimentos não presenciais – mas só análise de atestados.

“Na nossa carreira da perícia médica federal, existe um impedimento legal, na lei 13.846, de não poder fazer teleperícia. Por que? A perícia é um ato que ele tem que ser presencial, diferentemente da telemedicina”, explica Luiz Carlos Argolo, presidente da ANMP, Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais.

O Conselho Nacional de Justiça cobra do governo a regulamentação da lei que permite a telemedicina durante a pandemia. Mas o Conselho Federal de Medicina tem uma resolução contra a perícia online, por entender que ela fere o código de ética do médico e diz que o médico que fizer teleperícia pode ser punido.

O TCU, o CNJ, a Secretaria de Previdência e o INSS tiveram uma reunião nesta sexta-feira (21), mas não houve conciliação sobre as perícias que estão pendentes.

“Esperamos, sinceramente, aqui no TCU, que esse impasse seja resolvido até o início da próxima semana, porque o que não pode acontecer é a população carente, que precisa de um benefício previdenciário, ficar em uma fila sem previsão de quando serão atendidos por falta de atendimento médico”, afirma Bruno Dantas, ministro do Tribunal de Contas da União.

Fonte:  Jornal Nacional

Auxílio Emergencial e FGTS: Caixa libera saques e transferências de novas parcelas neste sábado

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Imagem Ilustrativa

Caixa Econômica Federal (CEF) libera neste sábado (22) saques e transferências de novas parcelas do Auxílio Emergencial e do saque emergencial de até R$ 1.045 do FGTS. Para fazer o pagamento desses valores, 770 agências estarão abertas das 8h às 12h. Clique aqui para ver a lista de agências.

Serão liberados neste sábado saques e transferências de novas parcelas do Auxílio Emergencial para 3,9 milhões de beneficiários do programa nascidos em junho e que estão nos lotes 1 a 6, que tiveram o dinheiro creditado em poupança social digital no último dia 7 de agosto.

Também terão saques e transferências liberados os trabalhadores nascidos em março, que tiveram o depósito de até R$ 1.045 do FGTS feito em poupança social digital do banco no último dia 13 de julho.

Todos já podiam usar os recursos para pagamento de contas e compras por meio do cartão virtual.(veja nos calendários mais abaixo).

VEJA QUEM PODE SACAR A PARTIR DESTE SÁBADO:

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Trabalhadores do Cadastro Único e inscritos via site e app, poderão sacar ou transferir:

  • Nascidos em junho:
    – aprovados no primeiro lote poderão sacar a terceira e a quarta parcelas;
    – aprovados no segundo lote poderão sacar a segunda e a terceira parcelas;
    – aprovados no terceiro e quarto lotes poderão sacar a segunda parcela;
    – aprovados no quinto lote poderão sacar a primeira parcela
    – aprovados no sexto lote poderão sacar a primeira parcela
    – aprovados no primeiro lote, mas que tiveram o benefício suspenso, poderão sacar a terceira e quarta parcelas

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxílio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS

Poderão sacar ou transferir:

  • Trabalhadores nascidos em março que tiveram o crédito do valor em poupança social digital

Calendários de pagamento

Veja abaixo os calendários de pagamento da parcela atual. Clique aqui para ver o calendário completo de pagamentos do Auxílio Emergencial.

AUXÍLIO EMERGENCIAL

Lote 1, Parcela 4 — Foto: Economia G1

Lote 1, Parcela 4 — Foto: Economia G1

Lote 2, Parcela 3 — Foto: Economia G1

Lote 2, Parcela 3 — Foto: Economia G1

Lotes 3 e 4, Parcela 2 — Foto: Economia G1

Lotes 3 e 4, Parcela 2 — Foto: Economia G1

Lote 5, Parcela 1 — Foto: Economia G1

Lote 5, Parcela 1 — Foto: Economia G1

SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS

Calendário de saque emergencial do FGTS — Foto: Caixa

Calendário de saque emergencial do FGTS — Foto: Caixa

Fonte: G1

Contratação de trabalhadores temporários deve crescer 12% no 2º semestre, prevê entidade do setor

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A criação de vagas temporárias deve crescer 12% entre julho e dezembro em comparação ao mesmo período do ano passado, segundo projeção da Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem).

A entidade aponta que poderão ser geradas no período mais de 900 mil vagas temporárias, frente às 800 mil de 2019.

Entre janeiro e junho, foram mais de 1 milhão de contratações temporárias e, somadas à previsão para o 2º semestre, Marcos de Abreu, presidente da Asserttem, prevê alcançar a marca de 1,9 milhão de trabalhadores temporários contratados neste ano, um aumento de cerca de 28% em relação a 2019.

Indústria puxa vagas

Historicamente, o 2º semestre é o período de maior contratação de trabalhadores temporários, com destaque para o último quadrimestre (setembro, outubro, noembro e dezembro) devido às datas sazonais, como Dia das Crianças e Natal, em que o comércio é responsável por grande parte das contratações. Porém, em 2020, a pandemia deve alterar esse cenário.

“Acreditamos que haverá uma queda nas contratações temporárias realizadas pelo comércio, por ter menos pessoas visitando as lojas e pelo uso do comércio eletrônico. Mas, essa diminuição será superada pelas contratações das indústrias, que estão repondo seus quadros de funcionários para conseguir suprir a demanda do mercado”, explica.

Segundo Abreu, as empresas estão se reinventando e buscando alternativas formais de contratar trabalhadores, preservando os direitos, mas com oxigênio suficiente para acompanhar a oscilação da economia, e o trabalho temporário se mostra como o regime mais rápido, eficaz e seguro tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.

“Para as empresas, o trabalho temporário confere maior flexibilidade de gestão, enquanto os trabalhadores têm seus direitos respeitados e podem adquirir mais conhecimentos e ter novas experiências no mercado de trabalho, o que potencializa sua recolocação em uma eventual vaga permanente”, observa Abreu.

Para o presidente da Asserttem, a modalidade deve ser vista como oportunidade para que as empresas consigam atender às suas demandas urgentes e emergenciais e ganharem fôlego durante a retomada até conseguirem efetivar os trabalhadores novamente.

Contratação aumentou na pandemia

Segundo pesquisa realizada pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário com as agências associadas, 47,2% delas afirmaram que, em comparação ao início da pandemia, houve aumento da procura por contratos temporários.

Os trabalhadores temporários foram contratados para os setores de Saúde, Alimentação, Agronegócio, Indústria e Logística para atuação em cargos operacionais (69%), administrativos (25%) e de supervisão (6%), com média salarial de R$ 1.045 a R$ 2 mil (75%), de R$ 2.001 a R$ 3 mil (22,2%) e de R$ 3.001 a R$ 4 mil (2,8%).

Entre os meses de abril e junho, foi registrado o aumento no volume de vagas e contratações pelas agências de trabalho temporário, sendo que 17,1% delas realizaram mais de 400 contratos. Os contratados no período encontram-se em uma faixa etária entre 18 e 29 anos em 52,8% das vagas; de 30 a 44 anos para 44,4% dos cargos ocupados; e de 45 a 60 anos para 2,8% dos contratos. Do total de vagas preenchidas, 72,7% foram preenchidas pelo sexo masculino.

Decreto regulamentou trabalho temporário

A regulamentação do trabalho temporário ocorreu em outubro do ano passado, por meio do Decreto 10.060/2019.

O decreto especifica as atividades previstas dentro do contrato temporário e o papel das empresas de trabalho temporário e das tomadoras dos serviços dessas empresas. Além disso, traz direitos e condições de trabalho para os temporários, como prazo de contrato de trabalho, pagamento de horas extras e garantia de segurança e atendimento médico.

O trabalho temporário é prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente. E essa contratação é somente para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

Veja abaixo os principais pontos do decreto, apontados pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem):

  • reforça que o trabalho temporário não é a mesma coisa que terceirização (tipo de contratação estritamente entre duas empresas);
  • atualiza os direitos trabalhistas, como o FGTS, por exemplo, que era previsto no trabalho temporário, mas não constava na lei 6.019/74;
  • esclarece que o trabalhador temporário não é empregado (CLT), mas pessoa física prestando trabalho para uma empresa que tenha a necessidade transitória de força de trabalho, colocado à sua disposição por uma agência de trabalho temporário, devidamente autorizada pelo Ministério da Economia;
  • deixa claro que a modalidade de contratação não tem a ver com o contrato por prazo determinado, previsto no art. 443 da CLT e na lei 9.601/1998, no qual o trabalhador é empregado (CLT) e contratado diretamente pela empresa por um período fixado.
  • esclarece que o trabalho temporário não se confunde com o contrato de experiência da CLT, que é destinado a empregados em fase de experiência e antecede o contrato definitivo (por prazo indeterminado);
  • explica que o contrato não possui obrigatoriedade de cumprimento de prazos, mas um limite máximo de duração, vinculada diretamente à duração da necessidade transitória da empresa. Ao fim dessa necessidade, o contrato termina sem penalizações para nenhuma das partes.
  • a duração do contrato de trabalho máxima é de até 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado uma única vez por até 90 dias corridos, independentemente de a prestação de serviço ocorrer em dias consecutivos ou não. Ou seja, o prazo deve ser contado de forma corrida, considerando a contagem também dos intervalos contratuais, e não apenas considerando só os dias efetivamente trabalhados.

O decreto especifica ainda os direitos trabalhistas previstos no contrato temporário:

  • jornada de trabalho de, no máximo, oito horas diárias – mas poderá ter duração superior na hipótese de a empresa tomadora de serviços utilizar jornada de trabalho específica;
  • as horas que excederem à jornada normal de trabalho serão remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%;
  • acréscimo de, no mínimo, 20% da remuneração quando o trabalho for noturno;
  • descanso semanal remunerado;
  • remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional;
  • pagamento de férias proporcionais, calculado na base de um 1/12 do último salário;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • benefícios e serviços da Previdência Social;
  • seguro de acidente do trabalho;
  • anotação da condição de trabalhador temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social
Fonte: G1

Mega-Sena pode pagar R$ 40 milhões neste sábado

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concurso 2.292 da Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 40 milhões para quem acertar as seis dezenas. O sorteio ocorre às 20h deste sábado (22) no Espaço Loterias Caixa, no terminal Rodoviário Tietê, na cidade de São Paulo. A aposta mínima custa R$ 4,50 e pode ser realizada pela internet – saiba como fazer.

Para apostar na Mega-Sena

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal – acessível por celular, computador ou outros dispositivos. É necessário fazer um cadastro, ser maior de idade (18 anos ou mais) e preencher o número do cartão de crédito.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada. Para a aposta simples, com apenas seis dezenas, com preço de R$ 4,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.

Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 22.522,50, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 10.003, ainda segundo a Caixa.

Fonte: G1

Sorriso: Veículo foge da Guarda Municipal e em sua residência é encontrado cone e placa de trânsito

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Agentes de trânsito estavam realizando abordagens na Av. Mario Raiter, quando, ao abordar um veículo, foram encontradas irregulariedaes.

O condutor foi informado das irregulariedades,e começou a se exaltar. Após conversas, demonstrou ter se acalmado e pediu para retirar os pertences de seu veículo, onde acabou fugindo com o mesmo.

Os agentes tinhamos dados do veículo e com a Policia Militar foram até a residência e localizaram o suspeito, que foi detido e encaminhado a delegacia.

Um dos fatos que chama a atenção é de ter dentro de sua residência uma placa de trânsito e um cone de sinalização, onde terá que da explicações a polícia.

Nos últimos meses tem ocorrido inúmeros furtos de cones e vandalismo em placas de sinalização.

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