A Justiça Eleitoral da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso decidiu não cassar a chapa formada por Alei e Acácio, alvo de ações que pediam a perda de mandato por supostas irregularidades nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, que concluiu pela ausência de provas suficientes para aplicação de sanções.
Na sentença, a magistrada destacou que a legislação eleitoral e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral exigem provas robustas, claras e convincentes para a caracterização de ilícitos como abuso de poder econômico e compra de votos. Segundo a decisão, esse requisito não foi atendido pelas ações apresentadas.
Sobre a acusação de captação ilícita de sufrágio, a juíza ressaltou que não houve comprovação de oferta, promessa ou entrega de vantagem a eleitores. O próprio delegado da Polícia Federal responsável pela investigação afirmou não ter identificado indícios concretos de compra de votos durante o pleito.
Em relação ao alegado abuso de poder econômico, a decisão apontou inconsistências nos valores supostamente extrapolados e ausência de perícia técnica conclusiva. De acordo com a magistrada, estimativas imprecisas e dados contraditórios não são suficientes para demonstrar impacto real no resultado da eleição.
Quanto às contas de campanha, a Justiça Eleitoral entendeu que não ficou comprovada a origem ilícita ou irregular de recursos, nem intenção de ocultar gastos ou receitas. Diante do conjunto probatório, a juíza manteve os mandatos e determinou a exclusão de Nei Frâncio do processo, por ausência de fundamento jurídico.
