O juiz da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, mandou a União pagar o salário de gestantes que foram afastadas de suas funções presenciais do trabalho em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Uma lei de 2021 determinou que este segmento da população fosse encaminhado ao home office, porém, muitas delas exerciam tarefas cuja natureza não poderiam ser realizadas remotamente.
Uma gestante ingressou na justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e contra a própria União, alegando que a lei foi omissa quanto ao pagamento destas profissionais (fazendo com que os empregadores arcassem com os custos). O dispositivo legal também não tratou como se daria o desempenho das funções de mulheres grávidas que não poderiam trabalhar remotamente pela própria natureza de seus empregos.
“A Lei não especifica quem vai pagar pelo afastamento, nem trata da situação da empregada gestante que não pode ser exercida em home office. A empresa afastou as duas funcionárias gestantes, como determina a Lei, mas a função exercida por elas, não tinha como ser em home office. A Lei não fala nada sobre quem deve pagar, há omissão, a maioria dos empregadores tem que pagar duas vezes, paga para a empregada afastada e paga para uma nova trabalhadora para ficar no lugar da gestante afastada”, diz a defesa da gestante.
Em sua decisão, o juiz Cesar Augusto Bearsi reconheceu que a lacuna legal faz com que o empregador tenha que pagar dois salários – um para a gestante afastada e outro para quem irá ocupar seu lugar. “Com efeito, embora a Lei referida pretenda dar maior proteção à mulher grávida, para que não seja discriminada, ela não definiu a quem compete o pagamento da remuneração da trabalhadora gestante, quando a sua área de atuação seja incompatível com o trabalho remoto […] Assim, os valores correspondentes ao salário-maternidade pago pela empresa autora às empregadas gestantes afastadas de suas atividades presenciais, em razão da atual pandemia de Covid-19, devem ser compensados”, ponderou o juiz
Tanto o INSS quanto a União ainda podem recorrer da decisão.
Folha Max

