A Justiça concedeu liberdade provisória a um homem de 33 anos preso por engano há dois meses em Sinop (MT). Ele havia sido detido preventivamente no lugar de outro suspeito investigado por um roubo ocorrido em Carlinda, em 2017. O pedido de soltura foi feito pela Defensoria Pública, após o defensor Vinicius Ferrarin Hernandez constatar que o preso não correspondia à pessoa processada.
Durante o atendimento remoto, o trabalhador contou que mora em Sinop desde 2013, nunca esteve em Carlinda e foi surpreendido pela prisão no local de trabalho. “Fiquei decepcionado, nervoso. Nunca tinha sido preso na minha vida. No presídio me trataram como um ladrão, um assassino”, desabafou o homem, que mora de aluguel e teme perder o emprego após o episódio.
Na petição, o defensor argumentou que as fotos do suspeito reconhecido pela vítima e do homem preso são completamente diferentes. A imagem do verdadeiro investigado, feita em preto e branco, mostra um homem negro ou pardo, enquanto o preso é branco e calvo. O caso é analisado pela 4ª Vara de Alta Floresta, comarca que abrange Carlinda.
O promotor de Justiça e o juiz responsáveis pelo processo reconheceram o erro e concordaram com a revogação da prisão preventiva. O magistrado determinou a realização de exame datiloscópico e um relatório policial para esclarecer as divergências entre o homem preso e o verdadeiro suspeito, além da emissão de certidões para verificar possíveis homônimos ou duplicidades de cadastro.
O roubo que originou a investigação ocorreu em um sítio na zona rural de Carlinda, quando foram levados celulares, perfumes e joias. Segundo a Defensoria, o reconhecimento do suspeito foi feito apenas por fotografia e o homem preso injustamente nunca foi ouvido durante o inquérito. O defensor levantou a hipótese de que o verdadeiro autor possa ter usado documentos falsos.
O alvará de soltura foi expedido no último sábado (4), impondo ao homem medidas cautelares como manter endereço atualizado e comparecer a todos os atos processuais. Para o defensor público Vinicius Hernandez, o caso representa “um erro grave de identificação e uma violação clara ao princípio da presunção de inocência”.