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Delegado conclui inquérito e descarta feminicídio em morte de mulher atropelada pelo marido em Sorriso

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A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre a morte de Jacicléia Felicien, de 35 anos, atropelada pela carreta conduzida pelo marido no último dia 20, em Sorriso. De acordo com o delegado Bruno França, responsável pelo caso, as investigações apontaram que não houve feminicídio. O crime foi enquadrado como homicídio culposo na direção de veículo automotor cometido por motorista embriagado.

“Eu mantive minha posição de que não houve feminicídio. Trata-se de homicídio culposo. Ele não matou a mulher por querer”, afirmou o delegado ao apresentar as conclusões.

No boletim de ocorrência, o motorista relatou que ele e a esposa ingeriam bebidas alcoólicas antes do acidente. Ao retornarem ao pátio do posto onde participavam de um churrasco, os dois iniciaram uma discussão dentro do caminhão. Durante a manobra, Jacicléia abriu a porta e saltou do veículo ainda em movimento, sendo atingida pela carreta. Uma câmera de segurança registrou o momento exato em que a porta se abre e a vítima pula, caindo na trajetória da roda traseira.

Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu ao ferimento na perna, que provocou intenso sangramento.

Durante a investigação, a Polícia Civil confirmou que o casal estava alcoolizado e que o deslocamento tinha como objetivo levar Jacicléia até a rodoviária, de onde seguiria viagem para Cuiabá. Uma testemunha relatou que o motorista pediu ajuda para socorrê-la logo após o atropelamento.

Questionado sobre eventuais agressões ou omissão de socorro, o delegado afirmou que não há qualquer indício de ataque doloso contra a vítima.
“A ausência de outras lesões demonstra que o investigado jamais atacou a vítima. As imagens mostram apenas que ela desce do caminhão ainda em movimento e é atingida na perna”, explicou.

O laudo definitivo ainda é aguardado, mas, segundo o delegado, os elementos já reunidos não sustentam a hipótese de feminicídio.

O inquérito também registra que havia uma medida protetiva de urgência contra o investigado, solicitada por Jacicléia em julho e extinta a pedido dela mesma no mesmo mês. Para o delegado, esse fato, por si só, não caracteriza violência de gênero no caso em análise.

“O mero fato de existir uma medida protetiva não transforma o investigado em autor de feminicídio. Seria injusto e temerário ignorar as evidências e sustentar uma tese contrária às provas dos autos”, diz trecho do relatório.

Bruno França reforçou que o motorista dirigia sob efeito de álcool, afastando a tese de culpa exclusiva da vítima.
“Ele estava embriagado e isso não pode ser ignorado”, concluiu.

O inquérito será encaminhado ao Ministério Público, que poderá oferecer denúncia, solicitar novas diligências ou pedir o arquivamento, conforme avaliação dos elementos reunidos.