Presidente da ACES foi multado em R$ 35 mil por ultrapassar o limite legal de doações nas eleições de 2024; decisão é direcionada à pessoa física, e não à entidade.
A Justiça Eleitoral condenou o empresário Sávio Júnior Zanolo, que atualmente preside a Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES), ao pagamento de uma multa de R$ 35 mil por realizar doações eleitorais acima do limite permitido pela legislação durante as eleições municipais de 2024. A decisão, proferida pela juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, é direcionada à pessoa física do empresário, não envolvendo a ACES, instituição que ele representa.
Conforme o processo, a legislação eleitoral estabelece que pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior ao pleito. A defesa informou que Sávio declarou rendimento bruto de aproximadamente R$ 526 mil em 2023, o que permitiria doações de até R$ 52,6 mil. No entanto, segundo a ação, ele realizou R$ 70 mil em doações a sete candidatos a vereador em Sorriso, sendo a maioria deles filiados ao MDB.
A defesa alegou que R$ 20 mil desse montante teriam sido doados pela esposa do empresário por meio de uma conta bancária conjunta do casal. Contudo, a magistrada rejeitou o argumento, destacando que a legislação eleitoral considera como doador a pessoa identificada pelo CPF constante no recibo eleitoral, independentemente da origem dos recursos.
Na decisão assinada em 12 de junho, a juíza concluiu que o limite legal foi ultrapassado e manteve a aplicação da multa de R$ 35 mil. Ela ressaltou que a utilização de uma conta conjunta não altera a identificação formal do doador perante a Justiça Eleitoral, mantendo a responsabilização exclusiva do empresário.


