Mudança nacional vale para processos abertos a partir de 1º de junho; saiba quem será afetado, prazos de validade e o que acontece em caso de teste positivo
Quem planeja tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Mato Grosso deve ficar atento ao calendário. A partir do dia 1º de junho de 2026, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) passará a exigir a realização do exame toxicológico obrigatório para os candidatos que buscam a habilitação nas categorias A (motocicleta) e B (automóvel). A medida cumpre uma determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), baseada nas recentes alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Lei nº 15.153/2025. Até então, este tipo de teste era exigido por lei apenas para motoristas profissionais, condutores das categorias C, D e E.
A nova regra administrativa não irá retroagir, o que significa que os cidadãos que já estão com seus processos de habilitação em andamento não serão afetados pela mudança. A exigência legal será aplicada estritamente aos novos processos de primeira habilitação abertos a partir do dia 1º de junho de 2026, bem como aos processos de condutores que forem transferidos de outras Unidades da Federação para o estado de Mato Grosso após essa mesma data.
Segundo explicou Paula Adrielly Fagundes, diretora de Habilitação e Veículos em substituição do Detran-MT, os processos iniciados antes de 1º de junho de 2026 permanecerão sujeitos às regras vigentes à época de sua abertura. A gestora ressaltou que essa transição foi desenhada para garantir a segurança jurídica dos candidatos e o respeito aos princípios fundamentais da administração pública.
Na prática do processo de formação, o candidato poderá apresentar o exame toxicológico ao longo do andamento das demais etapas de aulas e exames. Contudo, é obrigatório que o resultado negativo do teste esteja devidamente registrado no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) até o momento da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
Caso o exame do candidato aponte um resultado positivo para substâncias psicoativas ou apresente qualquer tipo de pendência no sistema, o processo ficará travado. A diretora destacou que os processos nessa situação não terão a emissão da PPD autorizada pelo órgão de trânsito até que a situação seja totalmente regularizada pelo cidadão. Paula Adrielly Fagundes reforçou que o exame toxicológico amplia significativamente os mecanismos de controle e segurança no processo de formação de condutores, contribuindo diretamente para que apenas pessoas aptas e em condições adequadas assumam a condução de veículos nas vias públicas.
Para os condutores com idade inferior a 70 anos, o exame toxicológico terá uma validade estabelecida de dois anos e seis meses, observadas todas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao caso. Diante das novas diretrizes, os Centros de Formação de Condutores (autoescolas) e os instrutores autônomos credenciados deverão orientar permanentemente os novos candidatos acerca da obrigatoriedade do exame para evitar atrasos na obtenção do documento de trânsito.


