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Vereador de Curvelândia evita cassação após reviravolta em votação na Câmara

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Processo foi aberto por supostas faltas ao trabalho legislativo; mudança de voto de parlamentar garantiu permanência no cargo.

O vereador Roberto Serenini (sem partido), do município de Curvelândia, a cerca de 300 quilômetros de Cuiabá, escapou da cassação do mandato durante sessão realizada na noite da última sexta-feira (6) na Câmara Municipal. O parlamentar respondia a um processo político-administrativo que apontava supostas faltas não justificadas no exercício do mandato.

A votação foi marcada por tensão e acabou definida por uma reviravolta no plenário. Quando o placar apontava 5 votos favoráveis à cassação contra 4 contrários, o vice-presidente da Câmara, João Teixeira de Souza (Podemos), decidiu mudar seu voto, o que acabou revertendo o resultado e garantindo a permanência de Serenini no cargo. O vereador afirmou que reconsiderou sua posição após ouvir os argumentos apresentados pela defesa.

Durante a sessão, Serenini afirmou que o processo teria sido motivado por outros fatores e não apenas pelas ausências registradas. O parlamentar é investigado em um caso relacionado à apreensão de cocaína, ocorrido em 2025, situação que, segundo a defesa, acabou influenciando o cenário político envolvendo o pedido de cassação.

De acordo com a defesa, não existem provas de que a droga apreendida pertença ao vereador ou que ele tenha participado do crime. O advogado afirmou que o julgamento político estaria sendo influenciado por uma acusação criminal ainda sem comprovação definitiva.

O caso ganhou repercussão após a apreensão de 52 quilos de cocaína em um micro-ônibus interceptado pela polícia no Trevo do Lagarto, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. A droga foi encontrada no bagageiro do veículo, escondida em caixas de supermercado. Serenini não estava no micro-ônibus no momento da abordagem, e os ocupantes do veículo foram ouvidos e liberados.

O episódio segue sendo acompanhado pela Justiça, enquanto o vereador permanece no cargo após a decisão do Legislativo municipal.