O caso de agressão que chocou moradores de Sorriso após a divulgação de imagens de câmeras de segurança teve um final que voltou a repercutir em todo o estado. No vídeo, gravado dentro de uma empresa da cidade, a jovem A.S., de 22 anos, aparece sendo espancada com um taco de sinuca pelo companheiro F.S.M.W., de 26 anos, episódio que gerou forte comoção pela violência das cenas.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!Na época dos fatos, ocorridos em outubro de 2025, o homem chegou a ser preso por lesão corporal e ameaça. As imagens mostram a vítima chorando e tentando se proteger enquanto é agredida. À polícia, ela relatou viver sob ameaças e afirmou ter medo de represálias, além de mencionar dependência emocional do agressor.
Mesmo com a repercussão e com provas registradas em vídeo, o processo teve uma reviravolta. A vítima compareceu posteriormente à Justiça solicitando a libertação do companheiro e o não prosseguimento da ação penal. Com a manifestação e parecer do Ministério Público, o Judiciário considerou não haver outras provas a produzir e julgou improcedente a denúncia, resultando na absolvição do acusado.
Especialistas em direito e enfrentamento à violência contra a mulher apontam que, em regra, casos de lesão corporal no contexto doméstico são de ação penal pública incondicionada, ou seja, não dependem da vontade da vítima para prosseguir. Ainda assim, a decisão reacendeu discussões sobre os limites entre a autonomia da mulher e a necessidade de proteção estatal, já que situações de reconciliação podem ocorrer dentro do chamado ciclo da violência. O episódio dividiu opiniões e voltou a alertar para a importância da denúncia e do acompanhamento das vítimas.
