A Justiça da comarca de Sorriso condenou um motociclista pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, em decorrência do atropelamento que resultou na morte de Hedi Strege Henckel, de 53 anos. O acidente ocorreu em novembro de 2017, e a sentença foi proferida pelo juiz Rafael Deprá Panichella.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!A pena fixada foi de 2 anos e 8 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período, conforme previsto na legislação de trânsito.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o atropelamento aconteceu por volta das 7h do dia 22 de novembro de 2017, na rua Videiras, quando a vítima atravessava a via pela faixa de pedestres. O motociclista não teria respeitado a preferência de travessia, atingindo Hedi, que sofreu ferimentos graves e morreu após ser socorrido. O condutor também ficou ferido e precisou passar por procedimentos cirúrgicos.
Durante a fase de instrução, o depoimento de um policial militar que atendeu a ocorrência foi decisivo para o convencimento do juízo. O agente relatou que, no local, colheu informações apontando que o motociclista desrespeitou a faixa de pedestres, circunstância que confirmou a versão apresentada pela acusação.
Em interrogatório, o réu alegou não se recordar da dinâmica do acidente, limitando-se a relatar as lesões que sofreu. No entanto, ao analisar o conjunto probatório, o magistrado considerou que os depoimentos foram coerentes e convergentes, afastando a tese defensiva de ausência de culpa por falta de perícia técnica sobre a velocidade do veículo.
Na decisão, o juiz ressaltou que o simples fato de o atropelamento ter ocorrido sobre a faixa de pedestres já caracteriza a violação do dever objetivo de cuidado, evidenciando imprudência na condução da motocicleta. Com isso, ficou configurado o crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade, devendo apenas manter seus dados atualizados junto ao Judiciário. O caso encerra um processo que tramitava há anos e reforça o entendimento de que o respeito à faixa de pedestres é obrigação legal e fator determinante na responsabilização por acidentes fatais no trânsito.
